CBF x Coca Cola.
A CBF ganhou na justiça a
ação promovida contra a Coca Cola para que indenizasse por fazer propaganda com
atletas vestindo camisa verde amarela, sem pagar a entidade o direito de uso da
imagem.
O Superior Tribunal Justiça,
rejeitou o argumento da Coca-Cola, que defendia que a camisa levava as cores do
Brasil e, por isso, era de domínio público. Para o STJ, o argumento não se
aplica, uma vez que a intenção era imitar a seleção.
A Terceira Turma do STJ
manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a
Coca-Cola a indenizar a CBF por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de
imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da
Copa do Mundo de 2010.
A indenização será apurada em
liquidação de sentença.
Roberto J. Pugliese
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da Cadeira nº 35 – Academia São
José de Letras
( Fonte – STJ )
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