02 junho 2012

ILHA DO CARDOSO: tragédia social

Ilha do Cardoso: Tragédia Social

1) Introdução.
O jornal O Estado de São Paulo publicou na sua edição de 13 de novembro de 1983 artigo que subscrevi a respeito do paradisíaco arquipelago onde se encontra situada emoldurada ilha do Cardoso, através do qual denunciava arbitrariedades que então se materializavam nos confins do litoral paulista.

Àquela época o litígio envolvendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e interesses dominiais da União Federal já arranhavam direitos mínimos elementares da população local, da Fazenda Pública Municipal de Cananéia, dos proprietários de casas e sítios de recreio entre outros.

Ao longo dos anos, daquela para esta data, após burocráticos e morosos trâmites, o Supremo Tribunal Federal declarou, pertencer à União Federal as ilhas que integram o singular arquipelago ignorando a posse politica tradicional e histórica exercida pelo Estado de São Paulo, advinda de ocupação por séculos, inclusive exteriorizada por atos jurídicos, administrativos, políticos, obras e serviços públicos implementados pelo governo do Estado e do municipio e assim também por particulares, ajuntando-se a gama valiosa de comprovação dominial, possessória e política.

Àquela época o Parque Estadual da Ilha do Cardoso – Peic, criado pelo governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto através do Decreto estadual paulista nº 40.319 já era realidade e estava sendo implantado, tornando-se atualmente unidade de conservação modelar.

Diversas obras ao longo dos anos foram executadas no território insular e nas ilhas menores que integram o Peic e, para a efetiva concretização do projeto preservacionista de ambito cultural tão audacioso, medidas outras, especialmente de natureza administrativas foram ultimadas, provocando sem número de atos injustos, alguns radicalmente autoritários e contrários ao bom direito.

Nos 46 anos de concretização daquela unidade de conservação a segurança jurídica e o ordenamento regular foi cotidianamente esquecido, prejudicando ora investidores, ora veranistas, ora ilheus que nem sempre puderam se valer de garantias jurídicas constitucionais para a defesa de seus direitos.As histórias de violencia contra as pessoas e o patrimonio particular, perpetradas arbitrariamente pelas autoridades responsáveis pelo Peic são ainda hoje repetidas constantemente.


2) Aspectos naturais do Peic.
Com exclusão expressa dos terrenos de marinha, o Peic compreende a integridade das Ilhas do Cardoso,da Casca e outras menores adjacentes e despovadas na costa sul de São Paulo.

A ilha do Cardoso, maior do arquipelago, é coberta no seu interior setentrional pela floresta atlantica e suas bordas são revestidas por manguezais nas faces voltadas para o continente e paradisíacas praias e portentosos penhascos junto ao mar aberto. A topografia predominantemente montanhosa ao norte e ao centro, com planices costeiras nas bordas lindeiras ao Canal de Ararapira, tem um estirancio arenoso de grande desenvolvimento para o sudeste, constituindo a restinga existente entre a ilha do Superagui, no litoral do Paraná e o Oceano Atlantico. Tem abundancia de cursos de água, com inúmeras cachoeiras e saltos, e incontáveis lagoas de águas mornas e salobras perdidas no seu interior. Estudos geológicos afirmam que trata-se de projeção da Serra do Mar, desligada do continente por movimento tectonico remoto.

Ali afloram as matas pioneiras de dunas; as formações de restinga; a floresta pluvial tropical da planice litorânea, a floresta tropical da Serra do Mar e a vegetação de mangue. No arquipélago é encontrado o jatobá, a copaíba, o cedro e o jequitibá, o tapiá, a figueira branca, o palmito-juçara, jerivá entre tantas espécies que formam a cobertura vegetal .Os valores de produção para os bosques de mangue nas ilhas ali situadas são catalogados entre os ecossistemas mais produtivos do mundo, contribuindo sobremaneira para a produtividade pesqueira das águas que rodeiam o PEIC e igualmente todo o Lagamar. A fauna exuberante tem um acervo de 436 espécies de aves.

Dessa fartura decorre a presença constante de animais que frequentemente visitam o lugar para se alimentar ou cumprir o ciclo da vida, como se dá com os camarões e as diversas espécies de botos, inclusive o cinza, as espécies de tartarugas marinhas já em extinção no hemisfério sul e outros ameaçados igualmente, endemicas ou raras, como são o mono-carvoeiro, o papagaio da cara roxa, a jacutinga, o jacaré de papo amarelo, o jacu-guaçu, a onça-pintada, o veado-mateiro, entre outras que tem ali seu habitat natural ou mesmo a visita constante.

Algumas espécies tem sido observadas e objeto de estudos há muitos anos, salientando-se o morcego, o pássaro maria-da-restinga, a saracura-do-mangue e o mico-leão-de-cara-preta-do mangue.Aves migratórias vindas dos Andes e dos Estados Unidos da América também aportam regularmente no interior da ilha do Cardoso, sendo que o beija-flor orinundo do Mato Grosso constitui parcela consideravel todos os anos de visitantes regulares.

Nesta quadra vale registrar que o Peic foi instituido com o principal objetivo de proteger sua valiosoa fauna, flora, praias e demais expoencias naturais,que constituem um rico patrimonio ambiental.


3) Aspectos culturais do Peic.
Há inúmeras evidencias que a região fôra cobiçada e servia de palco para civilizações que deixaram marcas cuja importancia exige sua preservação. Há registro de que navegadores europeus, entre outros Américo Vespuccio, André Gonçalves e Cristovão Jacques, passaram pelo arquipelago antes de Martim Afonso de Souza, inclusive nela aportando antes da presença cabralina no litoral da Bahia.

Os casqueiros situados em pontos à beira mar revelam a presença humana nos primordios da história ... Essas formações artificiais são testemunhos da presença humana imemorável naquele arquipelago. Nesse sentido, impõe-se registrar que entre tantas a Ilha da Casca, destituída de água própria e a ilha do Berbigão, devem sua formação aos chamados restos de cozinha, ou seja, pequenas formações artificiais constituídas por conchas, ostras, mariscos e frutos do mar generalizados, que constituem sambaquis No interior do Parque existem também jazidas pré-históricas que comprovam a presença na região do primitivo homem americano há aproximadamente quinze mil anos atrás, com marcas indeléveis ali deixadas.As inumeras cavernas e grutas outroras habitadas comprovam a assertiva.

Através de Resolução do Conselho de Defesa do Patrimonio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – Condephat, a ilha foi incluída na área objeto de tombamento da Serra do Mar, conforme resolução nº 40/85. Integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlantica, consoante deliberação da Unesco de 1991 e por resolução da mesma agencia da ONU, em 1999 foi declarada Sítio do Patrimonio Natural Mundial.

Entre outros marcos culturais no Pontal do Itacurussá, na extremidade nordeste da ilha do Cardoso, foram encontrados os Padrões de pedra com as armas Lusitanas erguidos pelos primeiros descobridores, demarcando o território pertencente a Portugal em razão do tratado de Tordesilhas. Réplica desta testemunha foi ali erguido, já que os origináis foram levados para o Rio de Janeiro.

Na extremidade norte da ilha foi instalado o Centro de Pesquisas Científicas que tem papel fundamental no desenvolvimento de projetos de estudos dos mais variados, concretizando a finalidade institucional do Peic.

O patrimonio antrópico é bastante singular, com caiçaras mantendo a tradição de seus antepassados, na engenharia de cercos de varas de bambus para pesca, valendo-se de vocabulário próprio fluente na região, com expressões indetidas faladas desde o início da colonização e ainda mantendo-se compreensivas entre os habitantes do lugar. No interior do PEIC são mantidas vivas festas religiosas tradicionais. Importante manifestação cultural popular, que reúne dança, música e regras estéticas próprias, com características especificas regionais, com grande variação de estruturas musicais e coreográficas, que tornam a arte peculiar, rica e variada é o Fandango, também praticado no arquipélago e adjacencias.

Na atualidade vivem no interior da ilha do Cardoso aproximadamente 600 pessoas, caracterizadas por ocupantes tradicionais, turistas, indígenas e funcionários públicos espalhadas pelas comunidades do Cambriu, Foles, Ipanema, Pontal do Leste, Enseada da Baleia e do Marujá, a maior delas. No Pererinha, se encontram os laboratórios e centro de presquisas cientificas. A usina hidroeletrica, que aproveita o represamento artificial do Pereque, um pequeno ribeirão que desce as encostas da Serra Cardoso, se encontra em estado de total abandono e por erros de engenharia nunca chegou a funcionar. Os Guaranis, vindos do Paraguai e do Mato Grosso ingressaram e se instalaram nas imediações ao norte da ilha do Cardoso em 1992.

Atualmente a ilha é frequentada, consoante permite a legislação, por cientistas, professores, pesquisadores, estudantes e funcionários públicos que visitam e se hospedam na Centro de Pesquisas e por turistas que assistidos por monitores acampam ou hospedam-se principalmente nas comunidades situadas na extremidade sul da ilha do Cardoso.

Vale salientar que o Peic foi idealizado pelo professor Paulo Duarte, da Universidade de São Paulo, para servir de tutela socioambiental do complexo insular, de forma a conter as ações e os empreendimentos imobiliários iniciados tempos antes e assim paralisar imediatamente a exploração de sambaquis, da fauna e da flora; estabelecer um centro de estudos da Comissão de Pré-história e uma estação de pesquisa do Instituto Oceanográfico da mesma universidade .

Sem exagero a ilha do Cardoso atualmente é referencia internacional.


4) Gestão administrativa do Peic.
Com apoio na legislação federal, o Peic dispõe de estatuto moderno e democrático de administração, consituido por órgão gestor, no qual inclui-se entre os membros, representantes da administração pública, da sociedade civil e das comunidades existentes no interior do parque.O administrador, agente público nomeado pelo Governador do Estado, trata-se de funcionário do Instituto Florestal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a quem compete , limitadas a ações administrativas, as funções de execuções deliberadas pelas reuniões do órgão gestor.

Os raros proprietários de imóveis que não são considerados habitantes tradicionais não são representados no colegiado, constituindo-se lacuna saliente, que fragiliza a manifestação democratica proposta. Assim também, aos indígenas ou seus representantes, não foi dado espaço.

Todas as atividades no interior do Peic são autorizadas ou proibidas pelo aludido conselho administrativo e fiscalizadas pelo dito órgão gestor com apoio da Polícia Ambiental e outros agentes públicos, inclusive os guardas-parque.

Nessa quadra insta salientar que sendo patrimonio da União Federal, assim reconhecida através dos Acórdãos nº. 315-6 e nº 317-2 proferidos pelo Supremo Tribunal Federal,a ilha do Cardoso e as demais que constituem o arquipelago, assentam o Parque Estadual, conforme acordo firmado entre os governos federal e do Estado de São Paulo, cabendo a este o pesado munus de manter a sua posse jurídica, valendo-se dos meios legais, inclusive arcando com os onus decorrentes das desapropriações das propriedades particulares ali situadas e demais obrigações que eventualmente decorram da situação jurídica singular que se observa.

O Estado é dono e não é dono. Tem obrigações severas e a titular do dominio que é a União, em nada contribui para a existencia do Peic e coexistencia daqueles que ali tem interesses culturais, cientificos ou financeiros. A União é omissa em relação ao arquipelago, apenas reservando para si a propriedade daquele território.


5) Aspectos sociologicos do Peic.
O Parque estadual da Ilha do Cardoso constitui-se num território paradoxal, alheio ao ordenamento jurídico e político do país, provocando inúmeras situações irreais, que geram o injusto para a sociedade local, para os Poderes Públicos e para muitos dos que ali tem os mais diversificados interesses.

A maioria dos moradores imigrou. Deixaram tudo para traz e foram viver longe das ilhas e do parque. Partiram para a sede municipal ou para cidades lindeiras da região. Alguns chegaram em Santos,outros em Paranaguá ou Curitiba. No ABC há contingente expressivos de ilheus. Despreparados e fora do ambiente que lhes é próprio foram marginalizados e encontram-se discriminados por não interagirem com os meios urbanos. Poucos foram bem sucedidos nestas aventuras que foram coagidos a empreenderem desde os anos setenta.

Os habitantes daquelas ilhas, especialmente do Cardoso, que por teimosia ou medo se negam a deixarem suas posses ou propriedades tradicionais, foram repentinamente obrigados a mudarem seus hábitos, transformando-se em pescadores artezanais, prestadores de serviços ou comerciantes, visto que suas roças e práticas ruriculas tradicionais, como a de coletores históricos, é terminantemente proibida.

A pesca artezanal, assim como as demais atividades típicas do lugar, não é o bastante para o sustento desses ruriculas. Desse modo, o morador tradicional da ilha que ficou se transformou nos ultimos anos em miserável que vive de forma indígna, roçando as escondidas, caçando e pescando para o sustento próprio e dos agregados. Vivem a semelhança daqueles que sairam e, igualmente são desprezados no seio da sociedade que integram.

Os poucos comerciantes sucessores de várias gerações que os antecederam e que ali ainda residem, na condição de habitantes tradicionais, rumaram suas atividades economicas para o aluguel de espaços para acampamentos de turistas ou modestas pousadas. Alguns alugam casas para turistas. Outros mantém embarcações de recreio, que servem para o transporte ou para pesca recreativa. Há também emporios, restaurantes e bares espalhados por algumas das comunidades, porém humildes e toscos, inibindo a possibilidade de rendas apreciaveis.

Interessante salientar que esses estabalecimentos, admitidos pelo Conselho Gestor do Parque, não tem qualquer registro nas repartições fiscais municipal, estadual e federal.Se quer alvará de funcionamento são expedidos pela Prefeitura Municipal da Estancia de Cananéia. Não há fiscalização consolidando-se paradoxo singular no qual os Poderes Constituidos homologam sonegação fiscal entre outras ilicitudes.

Os habitantes tradicionais são catalogados sem qualquer critério jurídico objetivo. Os que ali nasceram são assim considerados e detem, consoante o plano de manejo, permissão para continuarem em suas moradias. Outros, também naturais daquela ilhas, porém não mais residindo por lá, tem seus imoveis condenados a demolição, não lhes sendo reconhecida a referida condição antropológica. Outros, estando fora, mas por serem filhos naturais do arquipelago e as visitando com habitualidade, tem permisão para manterem os prédios que ocupam na exploração comercial. Há também os que ali habitam na condição de imigrantes que chegaram antes da criação jurídica do Peic. Outros, posteriormente, mas permanecem instalados, por terem algum vínculo com terceiros autorizados. Enfim, uma confusão injusta que favorece os que se impõe. Decorre que o arbítrio substitui a lei.

A população local, de um modo geral, não ve com bons olhos, os raros turistas, que restaram, proprietários de imóveis que mantem para lazer. São vistos pelas autoridades como perigosos depredadores. Alguns habitantes os consideram concorrentes, pois deixam de frequentar os camping e pousadas, provocando prejuizos. Muitos já foram condenados a derrubarem esses predios sob o argumento de que o meio ambiente foi agredido quando ergueram essas construções. Todos são proibidos de reformar essas casas, pois o Órgão Gestor não autoriza.

Outro sério conflito paradoxal se dá com alguns imóveis construídos anteriormente a criação do Peic. Passados meio século, estão precisando de reformas, as quais não são autorizadas, porque estes proprietários não são considerados habitantes tradicionais. Sob esse argumento e de que o meio ambiente é agredido com a construção, não obtem autorização e as construções estão se deteriorando provocando prejuizos aos seus donos e ao meio ambiente, que após longas décadas, já se climatizou e se adaptou a existencia desses edificios.

Há turistas que frequentam a ilha há mais de cinquenta anos. Seus pais já frequentavam quando o parque ainda não exsitia. São cuidadosos com o meio ambiente e convivem com os moradores numa harmoniosa e saudavel vivencia, decorrente de tantos e tantos anos de recíprocos interesses e já amizades consolidadas. No entanto, o Poder Público por intermédio do Órgão Gestor, da Administração do Parque, do Ministério Público e pressionado pela opinião pública, entende que mesmo nestas condições, não há possibilidade de permanencia desses no Peic, por contrariar a lei e agredirem o ambiente local.

Há diversos equivocos generalizados das pessoas que comandam os destinos da ilha do Cardoso e adjacencias.


6) Ações demolitórias e outras medidas.
Justificando a indispensável necessidade de recuperação ambiental de forma a implementar-se o ambiente natural do Peic, modificado ao longo dos anos pela ocupação antrópica, inicialmente apenas dos habitantes que lá se instalaram, o órgão gestor tem impedido a promoção de reformas de prédios pertencentes a terceiros que não habitam as ilhas e determinando a derrubada de construções e a recuperação da flora natural alterada.

De um modo geral, essas determinações radicais, de inegável contornos autoritários estão sendo ignoradas, provocando denuncias ao Ministério Público Regional Ambiental que, reconhecendo justiça no pleito, tem acatado e promovido ações civis públicas direcionadas aos proprietários, aos possuidores e aos ocupantes de prédios ali situados, em especial aos poucos turistas que ainda mantém residencias, sem distinguir a origem e eventuais direitos previamente adquiridos, muitas vezes, anteriormente a 3 de julho de 1962 quando da assinatura do Decreto de criação do Peic.

Impedem também que caiçaras tradicionais ampliem seus negocios para evitar o aumento do fluxo de turistas, provocando de um lado, estagnação economica e de outro, desqualificação das condições para melhor exploração do turismo, cujo potencial é reconhecidamente elevado.

O foro judicial de Cananéia tem inúmeras ações cujo objeto é a derrubada de construções e outras medidas inibitórios do uso e obrigações que visam a restituição da flora e do ambiente natural.

Ajunte-se ao breve relato que famílias constituidas por nativos e imigrantes quando se separam, partilham seus imóveis que ocupam a justo título, atribuindo-se costumeiramente a mulher e a prole, a sua permanencia, contrariando as regras internas do Peic, quando estas não são de lá naturais e provocando a paradoxal situação do ilheu não poder erguer nova habitação, por ter historicamente a primeira, ainda que atribuida a ex conjuge.

Agora, surge a determinação de que os habitantes da Enseada da Baleia, deixem suas casas e se desloquem para outra localidade determinada pela administração do parque, visto que a erosão está provocando danos ambientais. No entanto, impõe a esses caiçaras que ergam apenas construções padronizadas, ignorando-se o atual patrimonio imobiliário que dispõe, v.g. pousadinhas, pequenos camping e construções para habitação própria e locativas que não poderão ser re-erguidas.

Enfim, o caos social se implantou na ilha do Cardoso.


7) Conclusões.
A ilha inegavelmente deve ser preservada. O parque, sem dúvida, igualmente deve cumprir o seu objetivo institucional e também ter preservado o seu patrimonio turistico, artistico, arqueológico, histórico, natural e paisagistico entre tantos outros que constituem tão rico dominio. O arquipelago, no todo de suas incontáveis ilhas e ilhotas, assim também os canais, rios, manguezais e floresta atlantica que compõe o dadivoso quadro cujo eco-sistema faz da região do Lagamar, na qual integra o Peic, menina dos olhos da Unesco, igualmente deve permanecer sob cuidados especiais, dada as condições já expostas.

Ninguém em sã consciencia se insurge contra a preservação ambiental do Peic, do Lagamar e do Vale do Ribeira, porém, algumas ponderações devem ser ponderadas, face as arbitrariedades que se constatam ao longo dos últimos 46 anos, em nome da preservação histórica e ambiental do lugar.

O eco-sistema de qualquer lugar deve ter como sustentação o ser humano que o integra. Seus valores materiais e imaterias integram e compõe o meio ambiente. Não se pode permitir interpretar-se a presevação da natureza excluindo-se dessa composição o ser humano, por mais devastador que tenha sido e que ainda, lamentavelmente, o é em certas ocasiões.

A ilha do Cardoso durante séculos, sem qualquer exagero nessa contagem, comprovadamente foi habitada e explorada por ruriculas que lá mantinham suas fazendas, roças e engenhos, sendo certo que no ínicio do sécula XX, a população local superava a séde municipal, em razão das melhores condições naturais ali apresentadas.Trata-se de realidade histórica que não se permite esconder ou desprezar, que por si já é o bastante para integrar qualquer politica preservacionista, posto que os agentes humanos que lá viveram e a exploraram, passados tantos séculos, a mantiveram intacta, de forma a considerar-se estes agentes naturais verdadeiros, próprios e os melhores guardiões de tão rico tesouro ecológico. Nesse sentido, insta lembrar que os guardas-parques do Peic são constituidos por moradores ou ex moradores tradicionais do arquipelago.

De outro lado os habitantes naturais que são dali originários e tradicionais não podem ser simplesmente alijados de seus espaços, com rompimento de suas culturas e expropriados de maneira arbitrária, de modo a incentivar o esvaziamento populacional do Peic. Tão pouco, não serão indenizações vis, mau avaliadas, que permitirão qualquer ação justa no sentido apontado. ALiãs, os habitantes tradicionais não tem interesse de serem indenizados, pois sabem que não dispõe de condições para enfrentamento da vida alem das fronteiras do Lagamar. Esses últimos caiçaras que estão resistindo a todas as pressões para sairem das comunidades que habitam nas diversas ilha tem consciencia da impotencia e ausencia de condições para sobreviverem dignamente noutros lugares.

Se a especulação imobiliária que teve inicio no segundo quartel do seculo passado poderia provocar a violação desses valores ambientais, com a criação do parque e sua paulatina implementação, foi estancada e nesse aborto economico, o Estado de São Paulo, de forma pioneira, houve cumprir seu papel institucional evitando a degradação que inevitavelmente se daria. Situação que de um lado merece aplausos mas que não permite abusos e arbitrariedades ora denunciadas. Notadamente abusos institucionais e de autoridades menos preparadas para os cargos que ocupam.

No entanto, é indispensável que seja aquilatado situação fática em relação aos turistas que investiram em imóveis na região do Lagamar. Alguns pioneiros que aquela época, vencendo inúmeras dificuldades inerentes as distancias das ilhas e dos centros urbanos, a situação de quase completo isolamento pela falta de meios adequados de transportes e de comunicações, resolveram investir em pequenas propriedades imobiliárias para seus lazeres e descanso não podem ser penalizados e assim, impedidos de manterem seus imóveis adquados ao uso, notadamente porque não estão violando regras jurídicas ou da natureza.

Esses turistas que investiram em casas de veraneio há mais de cinquenta anos se ao as erguerem provocaram danos ambientais, esse tempo, fez com que a propria natureza se recuperasse e corrigisse a violencia e se adaptasse as condições que hoje se constatam. A demolição desses prédios, provocará cinquenta ou mais anos depois, agressão maior do que se estes imóveis permanecerem erguidos e em bom estado de habitabilidade.

Ademais o absurdo é impedir o acesso a esses imóveis e se quer observar-se o direito adquirido e o direito a indenização decorrente da expropiação que vem ocorrendo há boa data.

Ajunte-se também que é preciso distinguir-se dentre os poucos prédios existentes, aqueles que foram erguidos após a instituição do Peic dos que já se encontravam prontos e habitados antes dessa unidade de preservação existir. Não se permite entender que aquele que frequenta a ilha há mais de trinta anos, não seja considerado habitante tradicional. E o pior, o culpe pela degradação ambiental do mundo...Muitos desses investidores, originários de outros lugares, ao aposentarem-se foram residir em definitivo no interior do Peic e, em harmonia com a prodigiosa natureza, sem qualquer ação depredadora, vivem há mais de trinta anos no isolamento da ilha do Cardoso e estão sendo pressionados a mudarem-se.

Quem não se adapta a sociedade rústica jamais investiria na ilha do Cardoso. Esses poucos moradores, que pelo tempo, já se tornaram habitantes tradicionais, não tem mais como retornarem a vida urbana.

Enfim, passados tantos e tantos anos, o caos jurídico é a realidade que se constata, que reduz a arbitrariedades das mais variadas contra aqueles que mantem interesses no Peic.

E a par dessas medidas mais demagógicas do que práticas o próprio Peic viola a lei e agride a natureza, construindo barragem e hidroeletrica. O Poder Público, abre espaço no seio da floresta atlantica no interior da Serra do Cardoso, para abrigar os indígenas que não são naturais e tão pouco mantém qualquer relação histórica com o arquipelago. Essas duas ações obradas pelo Peic são suficientes para desabonar a boa intensão que se manifesta em expulsar o turista e o habitante tradicional em homenagem a defesa ambiental e da legislação pertinente.

Ademais, para coroar com chave de ouro a situação absurda que se constata por lá, é preciso lembrar que a Constituição Federal, consoante dispõe o texto extraido dos artigos 20 e 26, reconhece o dominio das ilhas oceanicas e maritimas de terceiros, dos municipios e dos Estados quando, anteriormente a sua promulgação já se encontravam sob suas posses ou propriedades. Decorre pois, que o Estado de São Paulo e o municipio de Cananeia se omitem em pleitear a titularidade dessas ilhas que, contrariamente as evidencias, são reconhecidas como proprios da União Federal.

Se no passado o STF julgou a ilha pertencente ao dominio da União, com a Carta Primavera, há condições do Estado de São Paulo principalmente e também o municipio de Cananeia reivindica-la por ser ato pertinente as respectivas competencias materiais dessas unidades politicas. No entanto, nada nesse sentido, se fez, mesmo passados 20 anos da promulgação do diploma politico aludido.

Passados assim tantas décadas, resta denunciar mais uma vez ao Jornal O Estado de São Paulo, que se valha de sua respeitabilidade e independencia e divulgue amplamente os fatos que na região do Lagamar e em especial na Ilha do Cardoso estão se sucedendo de modo radicalmente arbitrário, sob os olhares das mais variadas e altas autoridades. Talvez será o único instrumento que provocará o clamor social e a repercursão indispensável para que se mude a situação e a politica preservacionista injusta ali disposta.


Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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