Juíza vai
responder processo por improbidade.
Uma juíza eleitoral do Rio Grande do
Norte vai responder ação de improbidade administrativa por decisão da Segunda
Turma, responsável no Superior Tribunal de Justiça por julgamentos de direito
público.
Segundo o Ministério Público
Federal, a juíza teria, para atender interesses de seu marido que na época era
candidato a deputado, escondido e atrasado o andamento de dois processos penais
eleitorais, além de o ter auxiliado nas campanhas eleitorais.
O relator ministro Mauro Campbell Marques destacou entendimento do Tribunal da Cidadania de que os magistrados são agentes públicos para fins da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
“Os atos, a grosso modo, analisados até aqui revelam inevitavelmente que deve a conduta ser apurada tendo por catecismo, a lei de improbidade administrativa”
O relator esclareceu que a ação de improbidade não chega a apurar atividade fim do magistrado, mas na hipótese analisada, o fato a ser investigado é suposta conduta parcial da juíza em ter ocultado processos para possibilitar a candidatura do marido. Mauro Campbell Marques ainda destacou que a juíza poderá se defender das acusações durante o processo.
O relator ministro Mauro Campbell Marques destacou entendimento do Tribunal da Cidadania de que os magistrados são agentes públicos para fins da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
“Os atos, a grosso modo, analisados até aqui revelam inevitavelmente que deve a conduta ser apurada tendo por catecismo, a lei de improbidade administrativa”
O relator esclareceu que a ação de improbidade não chega a apurar atividade fim do magistrado, mas na hipótese analisada, o fato a ser investigado é suposta conduta parcial da juíza em ter ocultado processos para possibilitar a candidatura do marido. Mauro Campbell Marques ainda destacou que a juíza poderá se defender das acusações durante o processo.
A Corregedoria do Conselho Nacional
de Justiça, a quem cabe apurar comportamento administrativo da Magistratura
brasileira não ultimou atitude qualquer, ainda que tenha poderes para agir de
imediato, sem necessidade de ser representado para tanto.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brAutor de Terrenos de marinha e seus acrescidos. Letras Jurídicas.
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
( Fonte: Coordenadoria de Rádio/STJ
)
Nenhum comentário:
Postar um comentário