Descendentes de italianos escrevem e publicam carta pedindo providencias
imediatas.
Prezado(a) compatriota.
Como minoria segregada no Brasil, nós, descendentes de italianos, solicitamos
providências do Governo Federal para sermos igualados aos afro descendentes, no
que tange aos direitos dos cidadãos. Para tanto, pacificamente reivindicamos
seja aprovada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que contemple os
seguintes pontos:
01 - Fica estabelecida a
cota de 5% para italianos e seus descendentes nas universidades públicas
brasileiras;
02 - Fica proibido chamar descendentes de italianos de “carcamano”;
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "italianinho", pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano;
04 - Fica estabelecido que os descendentes de italianos devem sem chamados de "ítalo descendentes";
02 - Fica proibido chamar descendentes de italianos de “carcamano”;
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "italianinho", pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano;
04 - Fica estabelecido que os descendentes de italianos devem sem chamados de "ítalo descendentes";
05- Chamar ítalo descendentes
de “carcamano” ou “italianinho” passa a ser considerado crime de racismo –
inafiançável - a despeito do fato da raça humana ser uma só;
06 - Igualmente deve ser
considerado crime de racismo o uso das expressões "italianão",
"mafioso","pizzaiolo", etc, para se referir aos
italodescendentes;
07 - Fica estabelecido o dia 2 de janeiro o "dia nacional da consciência italo descendente" com feriado nacional;
08 - Fica estabelecido o dia 2 de junho o "dia nacional do orgulho ítalo descendente”, com feriado nacional;
07 - Fica estabelecido o dia 2 de janeiro o "dia nacional da consciência italo descendente" com feriado nacional;
08 - Fica estabelecido o dia 2 de junho o "dia nacional do orgulho ítalo descendente”, com feriado nacional;
09 - Fica criada a
Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Italo descendente,
subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade
Racial;
10 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Italo descendente se transformar em Ministério dos Italo descendentes, juntando-se aos outros 38 ministérios brasileiros;
10 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Italo descendente se transformar em Ministério dos Italo descendentes, juntando-se aos outros 38 ministérios brasileiros;
11 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de italianos, as quais os caracterizem como inferiores a outros seres humanos;
12 - Passa a ser crime de "italofobia" qualquer agressão deliberada contra descendentes de italianos;
13 - Ficam estabelecidos
como Centros Nacionais da Cultura Italiana o bairro do Braz em São Paulo-SP e a
zona rural de Gramado-RS.
14 - Fica proibido deixar
o “Parmera” cair para a segunda divisão.
São Paulo, 19 de setembro de 2012.
São Paulo, 19 de setembro de 2012.
PS: Caso portugueses,
espanhóis, sirio-libaneses, japoneses, bolivianos, paraguaios, poloneses e
tantos outros também se unificarem em projetos similares, haverá dificuldades
para aqueles que fazem questão de ser apenas brasileiros conseguir vagas em
universidades e direitos especiais.
Danem-se! ... ou em italiano:
CHI SE NE FREGA... !! Bacio nel cuore !!!!
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brautor de Direito das Coisas
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
( Autor
anônimo – Colaboração do dr. Salvador Ceglia Neto )
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