Cerca de 238 procedimentos administrativos instaurados
contra magistrados do Estado do Piauí, fez com que o Desembargador Corregedor
Geral do Estado pedisse ao Ministro Corregedor Nacional do Conselho Nacional de
Justiça a avocação desses processos, pois argumenta que não dispõe de estrutura para julgá-los em
180 dias.
O Ministro negou o pedido e solicitou ao Presidente do
Tribunal de Justiça que forneça ao Corregedor a estrutura mínima necessária.
Com isso, o Ministro lavou as mãos e provavelmente nenhuma denuncia será
apurada em tempo hábil.
Claro fica que ao contrário da Ministra Eliana Calmon, o
atual Corregedor do CNJ não pretende apurar no afogadilho comportamento
suspeito de Magistrados, sejam eles da Justiça Federal, sejam dos Tribunais
Estaduais. Será mais prudente.(!!!)
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brAutor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academina Itanhaense de Letras.
( Fonte: Agência CNJ de
Notícias )
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