O subsolo pertence à União. Os minerais pertencem à União. O
oceano e os mares entre outros tantos bens pertencem também à União. Logo, os barris
de petróleos produzidos no litoral ou na costa do Rio de Janeiro, do Espírito
Santo, na bacia de Santos e ao longo do solo do Oceano Atlântico pertencem
exclusivamente à União, que, dentro das regras constitucionais pode dar o
destino que assim entender.
De outra parte, contra norma constitucional, não existe
direito adquirido. A Constituição Federal sempre prevalece, ignorando direitos
anteriores.
Ajunte-se a essa confusão jurídica advinda dos valores que
são revertidos para os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, que o
Ministro Fux, do STF que concedeu a liminar polemica, determinando seqüência
indispensável para que o Congresso aprecie o veto referente a esses royalties é
natural do Rio de Janeiro. Coincidência interessante.
Diante dessas informações, estribadas na CF e nos
noticiários recentes, temos que a par do espírito acariocado do Ministro que,
tendo que guarnecer a CF, determinou a interrupção da apreciação do veto, de
forma a colaborar na decisão da presidente Dilma em conceder vantagens ao Rio e
ao Espírito Santo, vê-se que esses Estados não têm o que reclamar, pois sendo o
bem da União, a esta cabe arrecadar e distribuí-lo como for determinado pelo
Congresso Nacional e aprouver aos interesses nacionais.
Com a suspensão da destinação desses royalties para esses
Estados, o povo que ali habita, terá que a se acostumar a trabalhar para manter
suas obrigações.
Como são 3060 vetos para serem apreciados, antes do veto que
se refere a nova legislação dos royalties, o Congresso irá pautar essa
apreciação somente em 2013.
O Expresso Vida é solidário ao povo brasileiro e entende que
o produto das riquezas extraídas do subsolo permaneçam com a União.
Roberto J. Pugliesewww.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
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