TJSC. Concessionária responsável pela BR-101 condenada por acidente em
Joinville
A empresa concessionária
responsável pela manutenção da BR-101 em território catarinense terá que bancar
indenização em favor de um caminhoneiro, cujo veículo teve três pneus furados
ao passar por cima de um amontoado de pedras sobre o leito da rodovia, na
altura do quilômetro 47, em trecho que corta o município de Joinville, norte do
Estado. A decisão de primeiro grau foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito
Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Cesar Abreu.
No entendimento do
relator, a concessionária, ao explorar a rodovia, tem por dever vigiá-la e
mantê-la segura para seus usuários. Neste sentido, acresce, é obrigada a deixar
a pista livre da presença de quaisquer objetos que possam oferecer riscos aos
que por ali trafegam. A concessionária, em sua defesa, alegou culpa de terceiro
e acusou outro caminhoneiro de ter deixado cair as pedras na rodovia – sem no
entanto identificá-lo.
“A condenação da ré é
medida que se impõe, pois o lançamento de objetos (in casu, pedras) de
determinado veículo em rodovia federal ou estadual, que veio a atingir outrem,
somente será imputável exclusivamente ao proprietário, como ato de terceiro, se
o dano ocorre de imediato, ou se não há dúvidas de que não houve tempo hábil
para qualquer reação da empresa que mantém a via pública”, esclareceu o
relator. A empresa terá que arcar com o prejuízo do motorista, avaliado em R$
3,6 mil – valor que investiu na aquisição de três novos pneus para seu caminhão.
A decisão foi unânime.
O Expresso Vida
parabeniza a posição da Justiça do Estado de Santa Catarina que agiu com
firmeza distribuindo justiça. Fez sua obrigação.
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
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