Poder central discrimina.
A Federação na forma atrofiada que está
estabelecida, impõe limites aos Estados e Municipios em quase todas as
atividades, castrando as autonomias mínimas dos entes federativos em favor da
União.
Por isso, São Paulo aciona o STF contra
benefícios fiscais concedidos por outras unidades federativas que violam a
ordem jurídica vigente em prejuízo ao Estado
O
governo de São Paulo entrou com oito ações de inconstitucionalidade no STF
(Supremo Tribunal Federal) contra leis e decretos do Rio de Janeiro e de Mato
Grosso do Sul que tratam de benefícios fiscais considerados indevidos. A medida
representa mais um capítulo jurídico da chamada guerra fiscal, que já foi
combatida em julgamento do STF em 2011.
De
acordo com o governo paulista, as regras fiscais questionadas violam
dispositivos da Constituição Federal e atingem princípios como a livre
iniciativa e a liberdade de atividade econômica. O governador Geraldo Alckmin
pede decisão provisória, em caráter emergencial, para suspender os dispositivos
legais antes da análise do mérito.
Quanto
ao Rio de Janeiro, as ações tratam de regras que beneficiam as montadoras
Nissan, Peugeot-Citroën e Hyundai, além de um programa de renovação da frota de
caminhões do Rio de Janeiro e da legislação do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social do estado. Em relação a Mato Grosso do Sul, são questionadas
regras voltadas ao setor têxtil.
Protocoladas
até o dia 18 de junho, as ações foram divulgadas apenas hoje na página do STF.
Os processos foram distribuídos entre quatro relatores diferentes, os ministros
Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Este último
adotou rito abreviado de tramitação, pois entendeu que os assuntos têm
relevância especial para a ordem econômica do país. Nessa modalidade, os
pedidos de liminar são levados diretamente ao plenário.
São
Paulo do MMDC não se curva.
O
Expresso Vida acompanha as pendengas com atenção e aplaude a iniciativa do
governo paulista.
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
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