Condomínios prediais
e os terrenos de marinha.
A União promoveu medição com o fim de apurar a linha da
preamar média de 1831 e assim destacar, a partir desse ponto, os terrenos de
marinha, que são de seu patrimônio como expressa a Magna Carta.
Vale dizer que homologada a
linha apurada por seus técnicos unilateralmente, se tem como definido área
considerada terreno de marinha, incorporando-a de oficio, ao acervo imobiliário
da União. De modo singelo processa-se a discriminação extrajudicial, onde se
separa o que é alodial, excluindo-se o remanescente da propriedade pública.
Muitos condomínios prediais
assentados na orla catarinense, nem sempre próximos à praia, num repente
tiveram seus títulos de propriedade ignorados. A União após o procedimento
discriminatório dos terrenos de marinha incorporou ao seu acervo
patrimonial imóveis com ou sem
construções, independente da destinação, louvando-se no resultado apurado.
Fica delimitado pela linha
medida o que é do patrimônio e o que não é em face de condição de tratar-se ou
não de terreno de marinha. Modo direto e objetivo de contabilizar de fato o
patrimônio imobiliário da União.
Cada unidade condominial, sendo
autônoma, ainda que coletiva parcialmente nas áreas comuns e no solo, se não
forem por seus proprietários defendidas, e o condomínio no todo pelo
administrador, deixarão de ter seus títulos
válidos, tornando-se parte do acervo patrimonial da União.
Os administradores de
condomínios, síndicos com atribuições legais de defender o interesse comum, tem
o dever de impugnar as medições administrativas da União, sob pena de
responsabilizarem-se pela transferência do domínio particular das unidades que,
por ordem legal, são atribuídas à União, face encontrarem-se em terrenos de
marinha.
E uma vez julgado o processo
administrativo desfavorável aos condomínios, deve ultimar medidas junto ao
Poder Judiciário buscando a declaração de que o condomínio não se encontra em
terreno de marinha, posto os vícios fáticos da medição promovida eivada de
equívocos.
É fundamental contestar a forma
pela qual foi medida a linha da preamar, pois tecnicamente a União encontra
dificuldade para apurá-la como determina de modo cogente e imperativo, a lei
que regula o procedimento. E sendo realizado nos parâmetros legais, a linha, a
maioria das vezes, corta sinuosamente a orla, muitos e muitos metros antes da
praia, sob a água, de forma a caracterizar os terrenos de marinha como áreas
submersas bem distante do lugar no qual a União indica como sendo de seu
domínio.
Enfim, sem delongas, cumpre aos
atuais condôminos, que perante a União deixaram de ser proprietários,
tornando-se ocupantes repentinamente, buscar seus direitos patrimoniais perante
o reconhecimento judicial a ser proferido pela Justiça Federal.
Insta lembrar que a justiça não
ampara quem é mole.
Roberto J. Pugliese
Autor
de Terrenos de Marinha e seus acrescidos. Letras Jurídicas, 2009.
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