OAB cobra do governo providências sobre condenação da OEA
no Araguaia
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) quer saber que providências foram adotadas pelo
governo brasileiro para cumprir a sentença proferida pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em dezembro de
2010, condenando o Brasil por não ter punido os responsáveis por mortes e
desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia. O questionamento da entidade foi
feito nesta quarta-feira pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado, em ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
“Passados quase três anos da
divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e,
especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para
seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirma o presidente
nacional da OAB no documento enviado ao ministro da Justiça.
Na sentença, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou as disposições da Lei de
Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção aos responsáveis
pelas graves violações de direitos humanos. O Tribunal concluiu que o Estado
Brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre
1972 e 1974, na Guerrilha do Araguaia.
No ofício ao ministro José
Eduardo Cardozo, Marcus Vinicius Furtado afirma que, como o Brasil figurou como
réu no processo (Gomes Lund e outros v. Brasil – Caso Guerrilha do Araguaia) e
foi condenado após o devido processo legal, o país “deve, portanto, cumprir
integralmente a mencionada decisão, razão pela qual solicito informações acerca
das providências adotadas nesse sentido”.
O Expresso Vida se manifesta no
sentido de que a par da indenização devida aos familiares das vítimas, é preciso
que o Estado cobre os prejuízos dos responsáveis e os julguem criminalmente.
O mundo exige justiça.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
(
Fonte – Boletim do Conselho Federal da OAB )
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