14 julho 2013

OEA condena o Brasil por violação de Direitos Humanos.


 

OAB cobra do governo providências sobre condenação da OEA no Araguaia


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer saber que providências foram adotadas pelo governo brasileiro para cumprir a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em dezembro de 2010, condenando o Brasil por não ter punido os responsáveis por mortes e desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia. O questionamento da entidade foi feito nesta quarta-feira pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, em ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
“Passados quase três anos da divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirma o presidente nacional da OAB no documento enviado ao ministro da Justiça.

Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos. O Tribunal concluiu que o Estado Brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974, na Guerrilha do Araguaia.
No ofício ao ministro José Eduardo Cardozo, Marcus Vinicius Furtado afirma que, como o Brasil figurou como réu no processo (Gomes Lund e outros v. Brasil – Caso Guerrilha do Araguaia) e foi condenado após o devido processo legal, o país “deve, portanto, cumprir integralmente a mencionada decisão, razão pela qual solicito informações acerca das providências adotadas nesse sentido”.

O Expresso Vida se manifesta no sentido de que a par da indenização devida aos familiares das vítimas, é preciso que o Estado cobre os prejuízos dos responsáveis e os julguem criminalmente.
O mundo exige justiça.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

( Fonte – Boletim do Conselho Federal da OAB )

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