FERNANDO DE NORONHA: Aberração
política e jurídica ignorada.
( Se a moda pega !!!)
Fernando de
Noronha é um arquipélago
pertencente ao Estado de Pernambuco,
formado por 21 ilhas e ilhotas, ocupando área de 17,02 km², situado no Oceano
Atlântico, a leste do estado do Rio Grande do Norte. Está situada à 545 Km. da
costa continental.
Suas ilhas são
consideradas oceânicas que se distinguem juridicamente das ilhas marítimas ou
costeiras, com efeitos políticos diferenciados na legislação e na magna carta.
Quando foi
promulgada a Constituição Federal deixou de ser território federal e foi
anexada ao Estado de Pernambuco, não como município autônomo ou integrante a
qualquer um dos demais daquele Estado, mas como território estadual.
O arquipélago é um
território estadual. O único no pais e que não tem previsão essa unidade
administrativa na organização constitucional brasileira.
No entanto,
passados tantos anos, nenhuma autoridade competente, como a OAB ou o Ministério
Público ultimou as medidas necessárias para regularizar a situação anomola
apontada.
Os seus quase treis
mil e trezentos habitantes repudiam essa situação e querem sejam elevados a
município, mas são ignorados no seus reclamos. Não dispõe de Prefeito, vice
prefeito e camara de vereadores, apenas um Conselho, também inconstitucional,
nomeado pelo Governador, para opinar sobre os interesses locais.
A Justiça do Estado
inclue o território do arquipélago como integrantes da Comarca de Recife,
capital do Estado.
O Expresso Vida
apóia a reivindicação dos ilhéus e repudia o estado de coisa que se verifica
jurídica e politicamente no arquipélago.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
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