06 julho 2013

Território Insular Estadual de Fernando Noronha.


FERNANDO DE NORONHA: Aberração política e jurídica ignorada.
 
( Se a moda pega !!!)

Fernando de Noronha é um arquipélago pertencente ao Estado  de Pernambuco, formado por 21 ilhas e ilhotas, ocupando área de 17,02 km², situado no Oceano Atlântico, a leste do estado do Rio Grande do Norte. Está situada à 545 Km. da costa continental.
Suas ilhas são consideradas oceânicas que se distinguem juridicamente das ilhas marítimas ou costeiras, com efeitos políticos diferenciados na legislação e na magna carta.

Quando foi promulgada a Constituição Federal deixou de ser território federal e foi anexada ao Estado de Pernambuco, não como município autônomo ou integrante a qualquer um dos demais daquele Estado, mas como território estadual.
O arquipélago é um território estadual. O único no pais e que não tem previsão essa unidade administrativa na organização constitucional brasileira.

No entanto, passados tantos anos, nenhuma autoridade competente, como a OAB ou o Ministério Público ultimou as medidas necessárias para regularizar a situação anomola apontada.
Os seus quase treis mil e trezentos habitantes repudiam essa situação e querem sejam elevados a município, mas são ignorados no seus reclamos. Não dispõe de Prefeito, vice prefeito e camara de vereadores, apenas um Conselho, também inconstitucional, nomeado pelo Governador, para opinar sobre os interesses locais.

A Justiça do Estado inclue o território do arquipélago como integrantes da Comarca de Recife, capital do Estado.
O Expresso Vida apóia a reivindicação dos ilhéus e repudia o estado de coisa que se verifica jurídica e politicamente no arquipélago.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

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