Anotações
sobre os pescadores artesanais.-
Os
pescadores artesanais no Brasil integram
classe de profissionais que tradicionalmente sobrevivem desorganizados e
atrelados ao controle estatal e jugo político dos interesses maiores do capital nacional e
estrangeiro.
As
colônias de pescadores, órgão legitimo de representação, criadas há duzentos
anos com a vinda do estafe real de D. João VI, nem sempre, ao longo da
história, ultimaram os atos indispensáveis de representação da classe, por
motivos dos mais variados. A história
registra que os pescadores artesanais sempre se mantiveram sob o controle e dominação política submetidos
a interesses distantes da classe.
Trata-se
de fato fácil de constatação, pela notoriedade e tradição histórica que é
revelada com a submissão da classe a interesses espúrios que inibem a sua
melhor organização e independência econômica e social.
“ Pátria e Dever
“ trata-se de lema inserido pelo Poder Público policialesco
típico que se impôs ao país desde a chegada das naves de Pedro Álvares Cabral e
que por ordem governamental foi instituído e agrega ao emblema das Colônias de
Pescadores, espalhadas pela costa e ao longo dos rios, que demonstra claramente
a situação de submissão e conformismo desse incontável contingente de trabalhadores tipicamente
extrativistas.
O
exercício de cidadania do pescador artesanal sempre foi castrado de forma
direta ou não, ora pelos empresários nacionais ou estrangeiros da pesca que
vêem nessa concorrência um estorvo que atrapalha a industrialização da captura
massificada de pescados, ora pelas próprias autoridades, que embaraçando o
livre exercício da profissão, dificultam as condições para que possam trabalhar
dentro dos costumes tradicionais em harmonia com a natureza.
Com
a promulgação da Constituição Cidadã, as Colônias de Pescadores foram
equiparadas aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, recebendo na forma disposta
pelo artigo 8º a equiparação sindical e a autonomia indispensável para a defesa
dos seus associados e da classe como um todo.
Anote-se
porém que, passados 20 anos, só recentemente, em 13 de junho de 2008, foi
promulgada a legislação ordinária que regula a norma constitucional, de forma
que os primeiros passos para o exercício da liberdade sindical organizada estão
fluindo dentro da insegurança da nova situação, carregando o entulho
tradicional e histórico de medo e desconhecimento dos modos de agir.
Os
pescadores artesanais ainda não se conscientizaram que o ordenamento jurídico e
político brasileiro permitem que valham de instrumentos legais para exigir o
cumprimento de direitos reconhecidos e também daqueles extraídos dos costumes e
da ordem natural que os acompanha desde tempos remotos.
Vêem
nas autoridades apenas o estereótipo da repressão histórica, executada por
normas editadas por agentes administrativos ou através do poder de polícia que
impede o exercício da profissão, abrindo espaços para as frotas pesqueiras que
não são incomodadas.
Para que o
exercício concreto da cidadania, condizente com o regime democrático e
indispensável para o fortalecimento individual dos pescadores artesanais e seus
familiares e assim também, da classe como um todo, indubitávelmente, caberá as
Colônias de Pescadores, com apoio das Federações e da Confederação Nacional,
promover ampla campanha de conscientização de forma que o pescador exercite
seus direitos naturais e jurídicos, e voltem, como no passado, a ter orgulho da
profissão que abraçaram e incentivem seus filhos os acompanharem e sucederem.
O Expresso
Vida tem acompanhado a trajetória de lutas dos pescadores artesanais e através
de Pugliese e Gomes Advocacia tem assistido os interesses dessa classe
profissional que ao longo da história não tem recebido o apoio e ajuda devida
das autoridades brasileiras.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas
Autor de Direitos das Coisas, Leud
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