01 julho 2013

Povo unido busca direitos no Judiciário. Parabéns !


Moradores serão indenizados -

 

Moradores do bairro Anil, na cidade do Rio de Janeiro, conseguiram na Justiça estadual o direito de receber indenização por tratamento de esgoto inadequado. A companhia responsável pelo serviço, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionou a legitimidade ativa dos cidadãos por considerar que o processo tratava de direitos difusos, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.

Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde por conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores da ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto, concedeu indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil. 


Interesse individual 

A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de interesse individual do consumidor do serviço público em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida. 

O tribunal fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e animais nocivos no local”. 

O Expresso Vida parabeniza os autores da ação que souberam fazer valer a cidadania e os direitos do grupo. Que sirva de exemplo.

 
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

 

( Fonte=AREsp 297351 )

Nenhum comentário:

Postar um comentário