A OAB e os emolumentos
dos atos notariais praticados pelos bancos brasileiros.
Há várias décadas passadas o governo militar resolveu
implementar incentivo à construção civil
para diminuir o déficit habitacional de então, criando o Banco Nacional de
Habitação e o sistema jurídico novel para agilizar o financiamento da primeira
casa própria, destinada para parcela da população menos favorecida.
Com o intuito de diminuir custos, idealizou a excrescência
jurídica do instrumento particular com força de escritura pública, para que o
adquirente do primeiro imóvel não precisasse gastar qualquer quantia na
elaboração do contrato em notas do tabelião.
Ocorre que àquela época, os bancos filiados ao sistema
nacional de habitação, que recebiam valores do BNH e repassavam às construtoras
e aos incorporadores, ao celebrarem as outorgas, lavravam hipotecas e demais
instrumentos, cobrando pelo ato civil equivalente à escritura pública.
Passaram-se os anos e os incentivos mudaram, as garantias
dos bancos se aperfeiçoaram, o déficit habitacional continua e a norma
determinando que o ato celebrado pelos bancos continua tendo força de escritura
pública. A inovação jurídica permanece como foi idealizada, sendo os contratos
particulares substitutos às escrituras, porém, com custos elevados, superiores
aos cobrados pelos tabeliães.
São valores bem superiores às tabelas editadas pelos Poderes
Públicos para cobrança de escrituras públicas lavradas pelos notários,
desvirtuando totalmente a idéia original de baratear o custo dos contratos de
aquisição da casa própria.
Diante desse fato nocivo à sociedade, a Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc, presidida por Roberto J. Pugliese, do
escritório Pugliese e Gomes Advocacia, aprovou seja oficiada as diversas
associações de notários e tabeliães, notadamente a ANOREG, para que aprecie e
faça análise pontual dos valores cobrados pelos diversos bancos que financiam a
construção civil, para que de posse dessas informações, a OAB possa denunciar
as autoridades públicas competentes e ponha um fim nessa farra financeira que
se opera em cima das classes menos favorecidas.
Insta lembrar, que os notários são fiscalizados nos seus
atos e na cobrança de seus emolumentos pelos Tribunais de Justiça, sendo
punidos por exorbitâncias ou falhas na prática de algum ato notarial. Os bancos
não. Livres, leves e soltos, praticam atos sem a responsabilidade que se impõe
aos tabeliães e não são fiscalizados pelas Corregedorias de Justiça.
Ademais, finalizando, mudando os rumos da proposta inicial,
cobram emolumentos exorbitantes pela prática de atos notariais.
A expectativa pelo resultado das informações colhidas a
serem fornecidas pelos cartórios do país é grande e servirá, esse resultado,
para que a Ordem, ultime medidas moralizadoras e quem sabe até, ato proibitivo
dessa cobrança pelos bancos seja expedido pelo Banco Central ou mesmo pelo
legislador.
Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos –OAB-SC
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