A mercantilização do ensino jurídico
A
proliferação irresponsável de cursos jurídicos, que desde os anos de chumbo colaboram sobremaneira no
sentido da desmoralização do saber, transformar significativamente a qualidade
de parcela considerável dos profissionais do direito. Temos hoje a realidade
indisfarçável do empobrecimento cultural cada vez mais saliente, afastando
esses agentes das mínimas condições para servirem ao bom direito e à melhor
distribuição da justiça.
Este
procedimento pode ser justificado durante o período de exceção, mas, numa
democracia não se não se sustenta, já que não interessa àqueles que mandam e
desmandam pela força, esquivando-se da razoabilidade. Hoje, quando vivemos o
mais longo período democrático da história brasileira, se exige o
fortalecimento de todos os instrumentos que valorizem o direito, quer
aprimorando as instituições, quer aperfeiçoando os profissionais que o
instrumentalizam. O objetivo deve ser a garantia da solidez do regime, além do
fortalecimento do universo jurídico em um regime democrático.
A
proliferação de escolas jurídicas mal estruturadas abre caminho para a
fragilização do Judiciário, criando condições para que a exceção política,
jurídica e social retorne. Isto porque os arautos que podem efetivar a defesa
dos interesses sociais, populares e individuais estão cada vez mais
despreparados e, assim, acovardados pela falta do saber.Nanicos, não sabem
operar o direito por carecer de base intelectual, deixando a sociedade à mercê
da própria sorte nas questões coletivas, individuais e políticas.
Chegou
a hora das autoridades repensarem o que se propuseram e motivar a adequação do
ensino jurídico às reais necessidades do país. É preciso eliminar o quanto
antes as escolas caça-níqueis, que agridem a boa fé da juventude ao ponto de
violentarem princípios do estado de direito e conspurcarem a língua pátria.
Enfim,
nesse agosto que se comemora a fundação dos cursos jurídicos no país,talvez
seja o bom momento para esta decisão, corajosa e necessária.
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
( texto publicado em 6 de
setembro de 2013 no jornal Diario Catarinense, de Florianópolis, Sc. )
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