13 setembro 2013

Ensino decadende, pobre e depauperado. Triste realidade.


A mercantilização do ensino jurídico

 

A proliferação irresponsável de cursos jurídicos, que desde os anos de chumbo colaboram sobremaneira no sentido da desmoralização do saber, transformar significativamente a qualidade de parcela considerável dos profissionais do direito. Temos hoje a realidade indisfarçável do empobrecimento cultural cada vez mais saliente, afastando esses agentes das mínimas condições para servirem ao bom direito e à melhor distribuição da justiça.

Este procedimento pode ser justificado durante o período de exceção, mas, numa democracia não se não se sustenta, já que não interessa àqueles que mandam e desmandam pela força, esquivando-se da razoabilidade. Hoje, quando vivemos o mais longo período democrático da história brasileira, se exige o fortalecimento de todos os instrumentos que valorizem o direito, quer aprimorando as instituições, quer aperfeiçoando os profissionais que o instrumentalizam. O objetivo deve ser a garantia da solidez do regime, além do fortalecimento do universo jurídico em um regime democrático.

A proliferação de escolas jurídicas mal estruturadas abre caminho para a fragilização do Judiciário, criando condições para que a exceção política, jurídica e social retorne. Isto porque os arautos que podem efetivar a defesa dos interesses sociais, populares e individuais estão cada vez mais despreparados e, assim, acovardados pela falta do saber.Nanicos, não sabem operar o direito por carecer de base intelectual, deixando a sociedade à mercê da própria sorte nas questões coletivas, individuais e políticas.

Chegou a hora das autoridades repensarem o que se propuseram e motivar a adequação do ensino jurídico às reais necessidades do país. É preciso eliminar o quanto antes as escolas caça-níqueis, que agridem a boa fé da juventude ao ponto de violentarem princípios do estado de direito e conspurcarem a língua pátria.

Enfim, nesse agosto que se comemora a fundação dos cursos jurídicos no país,talvez seja o bom momento para esta decisão, corajosa e necessária.

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
 

( texto publicado em 6 de setembro de 2013 no jornal Diario Catarinense, de Florianópolis, Sc. )

Nenhum comentário:

Postar um comentário