27 setembro 2013

RESPONSABILIDADE CIVIL DO BLOG


Blog condenado.

 

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um blogueiro a indenizar um representante público, em R$10 mil, por danos morais, em virtude de ofensa à honra e à imagem do autor, a partir de comentários postados por leitores daquele espaço virtual. O juiz da comarca, localizada no Vale do Itajaí, disse que o responsável pelo instrumento tinha controle e poderia evitar postagens pejorativas.

 

De acordo com o processo, no espaço destinado a comentários acerca das matérias publicadas no veículo, independentemente dos fatos narrados serem verídicos, ou não, vieram a público xingamentos de ordem pessoal com o único fim de denegrir a imagem do autor. Mesmo assim, o blogueiro não excluiu o material repudiável. A apelação atacou a sentença e pediu sua reforma ou, pelo menos, a redução do valor da condenação.

 

Questionou o fato de o apelado insurgir-se somente contra certas partes dos comentários, exatamente aqueles que versavam sobre sua má administração pública. Apontou o político como interessado em utilizar o Judiciário tão somente para vingança pessoal e considerou estranho seu desinteresse em identificar os verdadeiros autores dos comentários ofensivos. Acrescentou que todos os homens públicos estão sujeitos a críticas.

 

A câmara, entretanto, vislumbrou ofensas pessoais e não relativas ao modo de exercer a função pública municipal, já que os termos utilizados provariam esse fato: “idiota”, “cérebro de legume”, “rapazola” , “incompetente”, “inepto”, “obtuso”, “futriqueiro”, “tem mau hálito”, “cavalgadura”, “mula”, “vagabundo” e “safado”.

 

“Cotejando os princípios da liberdade de imprensa e o direito a honra do apelado, tenho que no caso em questão esse último deve prevalecer considerando-se que os comentários foram redigidos com evidente “jus difamandi”, anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime

 

Em homenagem a democracia e principalmente a liberdade de opinião, o Expresso Vida aplaude a sentença condenatória, pois revela que a Constituição Federal está sendo cumprida. Bem obedecida. O autor tem liberdade de opinião mas é responsável e responsabilizado.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Fonte: (AC n. 2011.010930-2 – TJSC _

Nenhum comentário:

Postar um comentário