Blog condenado.
A 1ª Câmara
de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um blogueiro a indenizar
um representante público, em R$10 mil, por danos morais, em virtude de ofensa à
honra e à imagem do autor, a partir de comentários postados por leitores
daquele espaço virtual. O juiz da comarca, localizada no Vale do Itajaí, disse
que o responsável pelo instrumento tinha controle e poderia evitar postagens pejorativas.
De acordo
com o processo, no espaço destinado a comentários acerca das matérias
publicadas no veículo, independentemente dos fatos narrados serem verídicos, ou
não, vieram a público xingamentos de ordem pessoal com o único fim de denegrir
a imagem do autor. Mesmo assim, o blogueiro não excluiu o material repudiável.
A apelação atacou a sentença e pediu sua reforma ou, pelo menos, a redução do
valor da condenação.
Questionou o
fato de o apelado insurgir-se somente contra certas partes dos comentários,
exatamente aqueles que versavam sobre sua má administração pública. Apontou o
político como interessado em utilizar o Judiciário tão somente para vingança
pessoal e considerou estranho seu desinteresse em identificar os verdadeiros
autores dos comentários ofensivos. Acrescentou que todos os homens públicos
estão sujeitos a críticas.
A câmara,
entretanto, vislumbrou ofensas pessoais e não relativas ao modo de exercer a
função pública municipal, já que os termos utilizados provariam esse fato:
“idiota”, “cérebro de legume”, “rapazola” , “incompetente”, “inepto”, “obtuso”,
“futriqueiro”, “tem mau hálito”, “cavalgadura”, “mula”, “vagabundo” e “safado”.
“Cotejando
os princípios da liberdade de imprensa e o direito a honra do apelado, tenho
que no caso em questão esse último deve prevalecer considerando-se que os
comentários foram redigidos com evidente “jus difamandi”, anotou a
desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.
A decisão foi unânime
Em homenagem
a democracia e principalmente a liberdade de opinião, o Expresso Vida aplaude a
sentença condenatória, pois revela que a Constituição Federal está sendo
cumprida. Bem obedecida. O autor tem liberdade de opinião mas é responsável e
responsabilizado.
Roberto J.
Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Fonte:
(AC n. 2011.010930-2 – TJSC _
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