Sentença confirmada pelo Tribunal
condena agressor do meio ambiente.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, com sede em Porto Alegre, condenou em
R$25.000,00 por dano moral ambiental or desmatar 33 hectares em União da
Vitória.
O
réu foi denunciado pelo IBAMA.
O valor da indenização será revertido
ao Fundo de Bens Lesados, previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85. O réu poderá
recorrer contra a decisão em instância superior.
O Expresso Vida aguarda o transito em
julgado da Sentença para se manifestar.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Fonte:AC 5000029-37.2011.404.7014/TRF FONTE: TRF4
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