06 setembro 2013

Meio ambiente sempre tutelado.


Sentença confirmada pelo Tribunal condena agressor do meio ambiente.

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, com sede em Porto Alegre, condenou em R$25.000,00 por dano moral ambiental or desmatar 33 hectares em União da Vitória.

O réu foi denunciado pelo IBAMA.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Bens Lesados, previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85. O réu poderá recorrer contra a decisão em instância superior.
O Expresso Vida aguarda o transito em julgado da Sentença para se manifestar.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Fonte:AC 5000029-37.2011.404.7014/TRF FONTE: TRF4

Nenhum comentário:

Postar um comentário