Muito
se tem falado do fato do Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal o Dr.
Joaquim Barbosa, ter adquirido um imóvel na Flórida, Estados Unidos e de
concreto nada se tem feito.
O
Ministro cometeu ato ilegal que merece ser punido de forma bem severa. Ele deve
satisfação à sociedade e ao Estado, pois a par de exercer um cargo público
relevante é, chefe de um dos Poderes da República e portanto deve satisfação a
todos.
O
Ministro é o quinto homem na ordem da sucessão presidencial, o que significa a
grandeza de seu cargo é o bastante para dar satisfação de seus atos, não apenas
ao Tribunal de Contas, ao Senado e a órgãos fiscalizadores, mas também à
opinião pública.
O
funcionário público é proibido de ter empresa. Não pode. É proibido. Está nos
estatutos do funcionalismo público dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e da União. Não condiz com as atividades públicas, inerentes ao
funcionalismo, exercer atividades comerciais ou de serviços através de pessoa
jurídica de sua titularidade.
É
vedado ao servidor público ser titular de pessoa jurídica.
De
outra parte, a Lei Organica da Magistratura, em vigor há tantos anos e de
conhecimento geral, proíbe que o Magistrado tenha outras atividades além da
magistratura. Proibe. É proibido. Vedado.
Pois
o Ministro desrespeitou ambas as normas. Cabe agora punir o violador da norma.
E o Senado tem esse poder. Basta que alguém, algum cidadão represente ou mesmo
de oficio, se ultime as medidas.
Mas,
pelo que se percebe, não há autoridade pública que tenha esse interesse: O
procurador geral da República, ou a OAB, ou então qualquer deputado da oposição
ou mesmo condenado pelo mensalão... Ninguém se atreve.
O
Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, poderia ou melhor, deveria ultimar
essa representação. Está na lei e ele violou a lei. Mesmo ele presidindo o CNJ.
Infelizmente
o Brasil é o país da fofoca. Não é da realidade.Quem tem o poder, tem razões
para não ultimar medidadas... infelizmente.
Joaquim
Barbosa, funcionário público federal e magistrado deveria ser cassado de seu
cargo de ministro vitalício do STF. Mas não o será, pois a conivência é geral.
Roberto
J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos – OAB Sc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário