Justiça paulista manda derrubar imóvel situado em área
proibida.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a desocupação e
demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio
Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles,
explicou em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de
proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o
que impossibilita a fixação de moradias.
O desembargador também afirma que o laudo pericial e o parecer
técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a ocupação
indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de autorização
administrativa para a intervenção excepcional, a irregularidade, por si só,
justifica a imediata responsabilização, independentemente da ocorrência ou não
de danos efetivos ao meio ambiente”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os
desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.
Interessante salientar que na aludida área, existem há anos
funcionando, sem qualquer restrição, infinidades de construções urbanas e
rurais, fazendas, criações diversas e plantações, salientando as de bananas.
Interessante também
salientar que as áreas preservadas tiram o conteúdo econômico da propriedade e
o Poder Público ignora o prejuízo e não indeniza. O proprietário é obrigado ir
ao Judiciário e após anos de lutas, com a sentença definitiva, aguarda o
precatório que é pago à prazo e após muitos anos.
O país é realmente
MUITO INJUSTO.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Fonte -
Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294
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