17 setembro 2013

Justiça manda derrubar imóvel ! vergonha.


Justiça paulista manda derrubar imóvel situado em área proibida.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, explicou em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o que impossibilita a fixação de moradias.

O desembargador também afirma que o laudo pericial e o parecer técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a ocupação indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de autorização administrativa para a intervenção excepcional, a irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização, independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio ambiente”, concluiu.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.

Interessante salientar que na aludida área, existem há anos funcionando, sem qualquer restrição, infinidades de construções urbanas e rurais, fazendas, criações diversas e plantações, salientando as de bananas.

Interessante também salientar que as áreas preservadas tiram o conteúdo econômico da propriedade e o Poder Público ignora o prejuízo e não indeniza. O proprietário é obrigado ir ao Judiciário e após anos de lutas, com a sentença definitiva, aguarda o precatório que é pago à prazo e após muitos anos.

O país é realmente MUITO INJUSTO.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Fonte - Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294

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