STF. Mantida decisão do CNJ que determinou nova seleção de desembargadores substitutos pelo TJ-SC
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou,
jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 93, inciso X, da Constituição
Federal (CF) é autoaplicável e declarou a validade de decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que revogou ato administrativo do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJ-SC) que removeu três magistrados para exercerem funções de
desembargadores substitutos, preterindo, sem justificativa fundamentada, o juiz
mais antigo da lista de candidatos ao cargo.
A
decisão foi tomada pela Suprema Corte no julgamento do Mandado de Segurança (MS)
25747, impetrado pelo Estado de Santa Catarina e pelo TJ-SC contra a decisão do
CNJ, que determinou a realização de nova escolha de juízes para desembargador
substituto, mediante observância da regra do artigo 93, inciso X da CF.
O
Plenário do STF entendeu que o CNJ agiu corretamente ao anular o ato do TJ
catarinense, pois ela foi tomada em sessão secreta e careceu da devida
fundamentação, com isso contrariando a mencionada regra constitucional, segundo
a qual “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as
disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
Parece brincadeira de mau gosto, mas as manchetes nacionais sempre denigrem a imagem do Estado de Santa Catarina: Ou a farra do boi, ou empregados em situações análoga a escravo, ou deputado tarado preso, ou falcatruas
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte: STF )
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte: STF )
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