14 maio 2012

Truculencia arbitrária: querem obrigar advogados trabalharem sem recebe.

Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal querem advocacia dativa mantida em SC

A Defensoria Pública da União em Santa Catarina e o Ministério Público Federal ajuizaram, na última quinta-feira (10/5), medida cautelar para que a advocacia dativa mantenha a assistência judiciária gratuita em Joinville, até que seja criada a Defensoria Pública Estadual. Hoje, Santa Catarina é o único estado do Brasil que não tem Defensoria Pública e conta apenas com a advocacia dativa para a defesa da população de baixa renda.

O defensor público federal, João Vicente Panitz, e o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa pedem, ainda, multa diária de R$ 5 mil por dia ao governador do estado, Raimundo Colombo; ao presidente da OAB-SC, Paulo Borba; e ao presidente da subseção Joinville da OAB-SC, Miguel Teixeira Filho; em caso de descumprimento, se a Vara Federal de Joinville conceder a liminar.
Grande parte das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, administradora do sistema, deliberou pela suspensão dos serviços. Em Joinville, os advogados decidiram interromper a triagem da advocacia dativa, mantida pela OAB em anexo à Secretaria de Assistência Social do município.
Um dos motivos apontados é o julgamento do Supremo Tribunal Federal que caracterizou como inconstitucional o modelo de advocacia dativa no estado, em março. Na mesma sessão, o STF estabeleceu prazo de um ano para a criação da Defensoria Pública Estadual. Os advogados alegam, ainda, que não há previsão ou garantia de que o estado de Santa Catarina pagará os R$ 90 milhões em repasses atrasados para a OAB-SC.
João Vicente Panitz lembra que a defensoria é um serviço público essencial e não pode ser interrompido. “O cidadão que não tem condições de pagar por um advogado não deve ser a vítima da briga entre OAB e o estado de Santa Catarina.” Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.

Lamentável que a situação chegou a esse ponto de grave problema social, institucional e de ordem jurídica e politica relevante. Mas é a situação como se encontra e nesse patamar deve ser debatido.

Se de um lado, a OAB para atender aos reclamos de advogados que prestavam o serviço e percebiam pelos mesmos honorários, de outro, o Estado acomodou-se e não cumpriu a norma cogente, de ordem pública que impõe a instituição de Defensor Público por sua conta.

O caos está se implantando no Estado de Santa Catarina. Presos, acusados de crimes, entre outros pobres poderão ser livrados soltos por falta de advogados. Na área cível, com destaque a medidas urgentes, cautelares, de familia e outras relevantes, poderão e estão provocando pânico nos utentes que não tem a quem se socorrer.

O Ministério Pùblico e a Defensoria Pública numa cartada impõe aos advogados catarinenses ordem para que assumam a lacuna devida ao Estado e trabalhem sem receber. Medida judicial draconiana. Arbitraria e tão ilegal quanto a omissão do Estado em não criar a Defensoria ou não pagar o convenio celebrado ou precatórios que emboloram nos escaninhos das Varas das Fazendas e cofres vazios.

O advogado, como qualquer outro cidadão não é obrigado a trabalhar de graça. Facultativamente, por deliberação pessoal, pode o faze-lo.

A Ordem, mesmo que revigore o convenio, não pode exigir dos advogados que prestem o serviço. Mesmo que pagos os atrazados pela Fazenda Pública costumeiramente caloteira, não tem como exigir o serviço.

É prerrogativa da profissão, inclusive dos autores da ação, os órgãos da Defensoria e do MPF, por razões de foro intimo recusarem assumir qualquer causa.

Ajunte-se também que assim como qualquer trabalhador tem poder para promover a greve e se imiscuir do oficio, inclusive Magistrados, Defensores Públicos é Membros do Ministério Pùblico, os advogados também podem asssim agir.

Enfim, o caos está formado e a primeira e mais celere solução, é que os Magistrados na forma da lei, e com escopo no bom direito, diante das necessidades, nomeiem os Defensores Públicos da União para assumirem o munus, dado a ausencia de advogado dativo.

Mas parece que esses também não querem assumir.

Mas é passado. Agora é preciso buscar a solução. E a solução está apresentada: O governador cumpra de plano a Constituição Federal, a OAB apoie a classe que represente e os servidores públicos autores da ação, preencham as lacunas existentes, valendo-se da competencia que lhes toca, face as condições de serem servidores e terem habilitação para advogar.

Roberto J. Pugliese

( Fonte =Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2012 )




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