OAB-BA enaltece
decisão que mandou promotor indenizar advogado
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
da Bahia enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça baiano, que manteve
condenação imposta pela Vara Cível da Comarca de Paripiranga a um promotor de
Justiça, para que pague R$ 17.432,34, a título de indenização por danos morais,
ao advogado Patrick Di Angeliz Carregosa Pinto.
Na decisão, a relatora no TJ baiano, desembargadora
Rosita de Almeida Maia, afirmou que “não restam dúvidas de que a intenção do
apelante (o promotor) era atentar contra a dignidade e a honra do apelado,
proferindo acusações, diante da total ausência de provas concretas”, afirmou
ela no voto.
O TJ manteve a sentença do juiz Marcelo Luiz Santos
Freitas, que reconheceu que o promotor deveria indenizar porque, em ofícios
subscritos por ele e enviados a uma série de autoridades, atribuiu qualidades
pejorativas ao advogado, causando o dano e atingindo, inclusive, suas
prerrogativas profissionais.
Em demanda judicial em que se discutia a existência
de crime de direção inabilitada, o promotor teria afirmado que o profissional
da advocacia “embolsava” o pagamento de honorários, que utilizava-se
indevidamente da miséria e ignorância de motoqueiros e que a conduta do
advogado era “lamentável e censurável”, além de outras acusações.
Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, julgados
como este reconhecem que entre advogados, juízes e promotores não existe
hierarquia. “Deve prevalecer entre eles o princípio do respeito recíproco. Essa
decisão do TJ é histórica. Prestigia a advocacia e preserva o próprio
Ministério Público do desregramento de uns poucos de seus integrantes”, afirmou
Saul Quadros.
Roberto J. Pugliese
( iNFORMATIVO DO Conselho Federal da OAB )
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