23 janeiro 2012

Assistencia aos passageiros de avião inexistentes na prática.

Empresas burlam regra que obriga assistênciaa passageiro em aeroportos

( colhido do Jornal Correio Braziliense )

A tentativa de moralizar o atendimento das companhias aéreas aos passageiros, feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com a publicação da Resolução nº 141, tem sido insuficiente para impedir o desrespeito à população nos aeroportos.

Interpretadas da forma mais conveniente e menos dispendiosa pelas empresas, as determinações deveriam proteger os usuários, mas estão virando letra morta no dia a dia dos terminais. Não bastassem os frequentes atrasos e cancelamentos de voos, pululam os exemplos de recusa das companhias em prestar assistência material ou dar informações precisas aos clientes.

Editada em 2010, a resolução fixa um conjunto de obrigações — como colocar à disposição canais de comunicação (telefone e internet), alimentação e acomodação — que deve ser cumprido pelas empresas para minimizar o impacto de atrasos e cancelamentos .

Apesar disso, o volume de reclamações no Juizado Especial do Aeroporto Juscelino Kubitschek permanece alto. Só em dezembro, 607 casos foram registrados. No período de férias, as queixas crescem. Em janeiro de 2011, foram 870 atendimentos e, em julho, 1.024.

A confusão deriva do próprio texto da regulamentação, que descreve de forma genérica os direitos do passageiro. Quando trata do fornecimento de alimentação após duas horas de espera, por exemplo, não especifica se o auxílio deve ser prestado no aeroporto de origem ou de destino.

“É um abuso. Não respeitaram nem os idosos nem as mulheres grávidas”, desabafa Bruno Farias, 21 anos. A saga do estudante de engenharia mecânica da Universidade de Brasília (UnB) ocorreu no fim do ano passado, quando tentava embarcar pela Webjet em Uberlândia (MG) para o Rio de Janeiro. O voo estava marcado para as 20h, mas, por cinco horas, Bruno e um grupo de 10 amigos, além dos demais passageiros, aguardaram no saguão, tendo à disposição somente informações desencontradas dos funcionários.

À 1h da madrugada, a companhia cancelou a partida. “Então, veio o pior. Alegaram que não havia vagas disponíveis nos hotéis conveniados e que não teriam como hospedar a gente”, lembra.

Os passageiros foram obrigados a dormir nos bancos do terminal e só conseguiram embarcar às 13h. A única assistência prestada pela companhia foi um lanche, servido às 6h.
A falta de informações sobre os motivos do atraso é uma das queixas mais frequentes dos passageiros. A demora em anunciar o cancelamento do voo impede, muitas vezes, que os clientes solicitem à companhia reacomodação em voos de outras empresas. Nos casos em que a hospedagem é necessária, a resolução da Anac não restringe o procedimento a hotéis conveniados.

Os especialistas em direito do consumidor entendem que a assistência aos passageiros deve ser prestada imediatamente após os atrasos, respeitando a determinação da Anac, estejam eles no terminal ou já a bordo da aeronave.

“A resolução foi elaborada para atender as primeiras necessidades dos clientes. Dessa forma, precisa ser cumprida de imediato”, afirma o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Flávio Siqueira.

Infelizmente no Brasil quem pode pode, quem não pode... se sacode!

O importante para o consumidor e registrar a ocorrencia e depois promover ação de reparação de danos financeiros e danos morais.

ROberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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