A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para o magistrado, “a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível”.
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964 em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A indenização não paga o sofrimento. Mas os militares deveriam ser acionados para repararem o prejuízo que estão causando ao erário federal pela irresponsabilidade de anos atrás.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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27 janeiro 2012
Tortura e indenização -
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