Professora será indenizada por atraso na entrega de diploma de especialização
( Do sítio eletrônico de Ùltima Instancia, de São Paulo )
A 2ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reformou a sentença da juíza da 10ª Vara Cível de Brasília que havia negado indenização a uma professora que esperou 1 ano para receber seu certificado de conclusão de curso de especialização.
De acordo com a decisão da 2ª Turma, a Associação Educativa Unievangélica vai pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e, a título de danos materiais, diferença salarial que faria jus pelo adicional de qualificação, no valor de R$ 617,96.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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23 janeiro 2012
Danos morais: demora para expedição de diploma.
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