Muitas são as normas, regras, leis, decretos que foram editados na vigencia da ditadura e que ainda permanecem vigentes. Mudanças urgentes se faz necessário.
A Lei Organica da Magistratura foi promulgada durante a ditadura. Não me recordo bem, mas à época do PACOTE DE ABRIL.
O General de plantão, o Geisel cheio de estrelas, resolveu reformar os Poderes da República e criou o Senador Bionico e outros mecanismos para que o então MDB não vencesse eleições como era de praxe.
A Arena, partido do governo ditatorial, que hoje é o PP, o DEM etc perdia sempre, mesmo com mecanismos inventados para favorece-la.
Instituiu o número de deputados por Estados, de modo a dar quorum para as mazelas da ARENA. Assim todos os Estados passaram a ter o número mínimo de 8 deputados federais e os então territórios algo em torno de 3, se não estou confundindo.
Por essas e por outras que hoje Roraima, com menos de 500 mil habitantes tem 8 deputados federais representando o povo no Congresso...
Com isso, a Arena manipulava bem o eleitorado de unidades menores, e obtinha assim, votos que perdia nos Estados mais adiantados e politizados como São Paulo, Minas, Rio...
E àquele tempo a corrupção no Judiciário já era uma verdade. De um lado magistrados que assinavam o que os milicos pediam. Condenavam ou absolviam. Ou engavetavam ou fazim celere o processo civil, criminal, militar etc. Eram juizes de araque a serviço da ditadura. A serviço do capital estrangeiro.
Recordo-me de um juiz federal que foi nomeado pelos milicos e não tinha idade suficiente para assumir o cargo. O cargo ficou vago até que o juiz federal pudesse tomar posse. Foi meu professor na Puc em São Paulo e ainda está vivo. Aposentado. Não era paulista.
Havim os magistrados independentes. Esses, como outros que vendiam sentenças contrárias aos interesses da ditadura, eram cassados. Sentenças que não se coadunavam com os interesses do regime redundavam em cassações. Fora sentença. Fora o Juiz.
O Magistrado perdia o cargo. Perdia o emprego e os direitos políticos.
Então, naquele pacotão, que smj, foi elaborado em 3 ou 4 dias, com o Congresso Fechado, os milicos resolveram expedir a Lei Complemetar regulando a organização da magistratura e, deram como pena, apenas a perda do cargo, de forma a amenizar a violencia do presidente da república, com fundamento no Ato Institucional n. 5 ter poderes para cassar juiz, deputado etc... Mandar e desmandar.
Juiz cassado por ser independente passou a ter aposentadoria proporcional.
Então, resquício que é dos anos de chumbo a Lei Organica da Magistratura não é um instrumento hábil para conviver nos dias atuais em que o regime é outro. Precisa ser reformada e será.
Enfim, insta lembrar também que daquela época, muitas são as leis que foram editadas e ficaram: O Código de Processo Civil, autoritário como é,´foi promulgado em 1973... é um exemplo.
Mas essas reformas não são discutidas... infelizmente haverá de demorar muito. Vamos aguardar.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
15 janeiro 2012
Pacote de Abril - normas que ainda estão vigentes
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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