Foto do livro do autor do blog - Direito das Coisas, Leud, 2005 -
Considerações a respeito dos terrenos de marinha e seus acrescidos em Florianópolis, Sc.
A bela capital catarinese espalhada pela ilha de Santa Catarina, como de resto, todas as ilhas e todo litoral continental brasileiro, tem na sua orla e ao longo de rios e lagos que sofrem influencia das marés, área considerada terreno de marinha, que por disposição constitucional pertence à União Federal.
Os imóveis considerados terrenos de marinha, de acordo com a definição legal, uma vez apurado, tem sua propriedade exclusiva incorporado ao patrimonio imobiliário da União e ficam sob a administração da Secretaria do Patrimonio da União, repartição pública federal subordinada ao Ministério do Planejamento.
Por estarmos dentro da ampla vigencia do regime democrático adotado em 1988 com o advento da Carta de 5 de outubro, os órgãos, agentes, servidores, repartições e poderes públicos só agem com a autorização e dentro dos limites legais.
Isso significa que os terrenos de marinha, que pertencem a União, como outros bens móveis, imóveis e semoventes, só serão incluídos no acervo patrimonial da União quando descritos e caracterizados na forma da lei.
A legislação que rege os bens da União foi promulgada em 1946 e daquela a esta data, sofreu diversas emendas e inúmeras alterações, sendo certo que a lei federal 9636 de 15 de maio de 1998 e suas alterações provocaram mudanças profundas no tratamento legal desses e outros imóveis.
Dispõe esse complexo legislativos que os terrenos de marinha são os que se encontram situados a partir da linha da preamar media de 1831, o que significa que, só apurando essa linha é que, se permite afirmar que determinado imóvel é ou tem parte considerado como terreno de marinha.
Sem a precisão dessa linha, não se tem com a necessária precisão, o ponto para se descrever o prédio e assim, não se permite afirmar se o imóvel é ou não terreno de marinha e se pertence ou não à União em seu todo ou parcialmente.
Ocorre que para isso se dar, sempre será exigido um procedimento administrativo, promovido pela União, permitindo que o interessado tenha condições de exercer ampla defesa de seus interesses.
Sem maiores delongas e não se aprofundando, insta apenas salientar que em Florianópolis, recentemente, a SPU, através de sua Superintendencia local promoveu o levantamento da linha da maré de 1831 e com base nesse resultado, irá promover o cadastramento de imóveis que intitula como integrante do patrimonio da União, por considera-los terrenos de marinha.
Balela oficial que poderá criar prejuízos incalculáveis a população visto que, se de um lado, não houve condições jurídicas para que os interessados agissem dentro da ampla defesa que se lhe permite a Constituição Federal, de outro, a União parte de linha presumida, que pode ser contestada.
Assim, quem não aceitar as condições impostas pela União, que partindo de presunção unilateral define o prédio como de seu dominio, e contestar a medição em Juízo, terá grandes condições de exito, pois o direito, em relação às coisas, notadamente imóveis, não aceita presunção, outrossim, exige precisão.
Enfim, trocando os pés pelas mãos e louvando-se na cultura brasileira de aceitar e não contestar direitos, a SPU está promovendo verdadeiro confisco sobre o direito de propriedade com o apoio do Ministério Público e Advocacia Geral da União, excluindo apenas ousados cidadãos que não aceitam passivamente e tem se dirigido à Justiça na defesa de seu patrimonio.
Roberto J. Pugliese
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Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
29 janeiro 2012
União confisca propriedadaes e poucos contestam.
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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