Divisão no Poder Judiciário
Sexta, 13 de Janeiro de 2012 ( Correio da Cidadania )
A disputa a respeito da competência do Conselho Nacional de Justiça é uma morte prevista. Isto decorre de uma decisão equivocada dos constituintes de 1988.
Na ocasião, duas propostas dividiram o Plenário: a proposta de formar o Conselho com juízes, promotores e advogados, indicados por suas respectivas corporações, e a de fazer a fiscalização por meio de audiências públicas no Congresso Nacional.
Argumentava o autor desta segunda proposta que um Conselho integrado por membros das corporações do Judiciário não teria a necessária isenção para julgar seus pares. Iria, sempre, absolver os colegas que tivessem comportamento irregular.
Não deu outra. Até hoje o Conselho rarissimamente condenou um juiz acusado de má conduta.
A proposta alternativa não criava conselho algum. Exigia apenas que os presidentes de tribunais se apresentassem, periodicamente, nas casas legislativas de seus estados (e no Congresso, no caso do Supremo Tribunal Federal), para ouvir queixas contra os juízes do seu tribunal.
Não eram obrigados a responder a essas queixas, nem podiam ser questionados pelos congressistas. Apenas ouvir.
As sessões seriam coordenadas por cinco parlamentares escolhidos por seus pares, os quais não teriam outra função além de fazer a lista dos queixosos. Uma vez cumprida a tarefa, não poderiam ser escolhidos novamente.
O fundamento da proposta é que, ciente das acusações, os juízes agiriam, porque a publicidade os obrigaria a tanto.
A proposta foi aprovada pela maioria, mas não alcançou o quórum requerido para inclusão no texto constitucional.
Pesou nessa decisão o poderoso lobby da OAB, que queria porque queria ter ingerência direta na fiscalização dos juízes.
Inutilmente, o autor da proposta alternativa alertou os colegas a respeito do que iria acontecer caso a proposta da OAB fosse vitoriosa.
O resultado está aí, para escândalos de todos.
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
13 janeiro 2012
Vamos defender o CNJ -
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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