28 março 2012

DOS TERRENOS DE MARINHA: - esclarecimentos

Dos
terrenos de marinha:- esclarecimentos.

Roberto J. Pugliese

Cabral quando lançou ferros junto ao porto seguro da
ilha de Vera Cruz, a par das miçanga, espelhos e provavelmente bacalhaus,
azeite puro de oliva e o tinto do Minho, entregues amistosamente aos perplexos
nativos expostos que lhe deram boas vindas, tomou posse em nome do Rei a que
servia e impôs a cultura europeia à nova possessão política, inclusive toda a
legislação vigente à época, sob a qual se submetiam os súditos da metrópole e
das então recentes conquistas que se
espalhavam pelos sete mares.

Nas Ordenações
Manuelinas, código vigente desde os primórdios do reino que se libertara dos
árabes e se desmembrara dos hispânicos, era previsto as Lezírias, instituto jurídico suis
generis, que estabelecia que as áreas de orla junto à costa, aos
manguezais, ao longo das praias, rochedos e acidentes geográficos do mar, e
vizinha aos rios e lagos salgados eram reservas patrimoniais da Coroa.

Essas áreas virem a
ser conhecidas como Terrenos de Marinha,
os quais deveriam estar livres de obstáculos, de forma a garantir a defesa
nacional e o livre acesso tanto ao mar. E com essa justificativa em 21 de
outubro de 1710 a Ordem Régia, excluiu da partilha das Capitanias Hereditárias,
as marinhas, pois gamboas, realengos,
praias, costões e toda a orla, contínuas as margens dos rios, lagos, lagoas,
deveriam estar desimpedidas para um eventual serviço da Coroa, não apenas
militar, mas produtivo, como a extração do sal, tão valioso e quem sabe a colheita
de berbigões, maria-farinhas... Tão
vasto e rico patrimônio imobiliário pertencia em toda extensão, nas colônias e
possessões lusitanas à família real.

Com a
independência, os historiadores contam que muito mudou no Império Tropical: Não
se ouvia mais o fado e cantigas de Traz dos Montes, as cores oficiais passaram
a ser o verde e amarelo e com a Provisão da Mesa do Desembargo do Paço em 21 de
fevereiro de 1826, as Lezírias,
oficializadas, passaram ser tratadas
definitivamente como Terrenos de Marinha
pertencentes à Família Imperial brasileira recém instituída. O mesmo se deu com
os Acrescidos de Marinha, física e juridicamente a eles ligados.

A obtenção de renda
pela Corte tornou-se um fator importante, servindo de esteio financeiro aos
luxos dos palácios, viagens e pompas servidas nas recepções inerentes ao dia a
dia da nobreza tupiniquim. Manter
escravos, carruagens, liteiras, conceder títulos nobiliárquicos, criar cavalos
e demais exigências inerentes ao beija
mão tradicional das quintas feiras, exigia patacas oriundas das Lezírias.

Derrubado
o Imperador, com a República, os bens da Corte foram transferidos para a União,
inclusive os terrenos de marinha,
que, a partir de 1868, já tinham, legalmente como referencia, a linha da preamar média de 1831 em
homenagem a Lei Orçamentária que naquele
ano incluiu a renda das Lezírias e
definiu 15 braças craveiras como sendo a medida a ser considerada para
definir as marinhas.

Só em
meados do século XX, com a edição do Decreto Lei nº 9.760/46 a União passou a gozar de ordenamento para
administrar seu patrimônio imobiliário. Crio
o o Serviço do Patrimônio da
União, SPU e definiu juridicamente os Terrenos
de Marinha, como sendo aqueles situados
numa profundidade de 33,00 metros a contar da linha do preamar médio de 1831
junto a orla litorânea e dos rios que sofram influencia das mares.

Atualmente a Lei nº
9.636 de 15 de Maio de 1998, regula a administração desse patrimônio valioso,
que à semelhança dos tempos do Reino Lusitano, trata-se de instrumento que
propicia elevada arrecadação.

Proprietários de
imóveis titulados tem o direito reduzido à mera ocupação precária. Grandes e
pequenos hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, clubes náuticos, casas de
veraneio, prédios de apartamentos, áreas rurais, com ou sem benfeitorias, nem
sempre próximos à orla, são demarcados e avaliados unilateralmente,
transformando os proprietários em verdadeiros inquilinos da União, com suas
escrituras e registros sem mais valor, salvo o da publicidade jurídica.

A linha da preamar
média de 1831, atualmente é impossível de ser apurada, motivando que ao
arrepio da legislação, seja presumida, pondo em risco a segurança jurídica de
milhões de habitantes da costa brasileira cujos imóveis estão sofrendo
verdadeiros confiscos.

O que se observa
nos últimos anos é a SPU, agora Secretaria do Patrimônio da União, órgão
descentralizado em superintendências nos Estados e no Distrito Federal, órgão
do Ministério do Planejamento, demarcar partindo de pontos que são distantes do
lugar apontado pela legislação.

Assim, através de
perícia técnica, fica patente, que as medições apuradas e decretadas como áreas
da União, por considerarem-nas como terrenos de marinha e acrescidos, são na
verdade, sem trocadilho, inverdades que provocam insegurança. Noutras palavras:
Grilo. A União vem grilando terras, valendo-se do texto vulgar.

Enfim, vale
impugnar toda presunção e buscar reparação dos direitos junto ao Poder
Judiciário. E quem assim se atreve, tem se dado bem.

Fim.

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