O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. A decisão foi tomada por
unanimidade na Sessão Plenária 142º do CNJ. Os conselheiros consideraram que o
magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes
somas de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou
instituições financeiras.
Arimatéia já estava afastado de suas funções desde
fevereiro de 2010 também por determinação do CNJ. O Plenário acompanhou o voto
do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou
procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense.
Segundo o
relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves
prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo
35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que
norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ).
De acordo com o voto
do conselheiro, o magistrado da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela
liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma
construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do
Maranhão (processo 26744/2008).
Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o
benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido – empresa do
ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem
comprovar a veracidade da informação.
Em outro processo
(1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio
online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para
uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e
comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$
15 mil por hora.
Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade
do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do
Brasil.
Entre as demais
acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para
um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes
que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse
caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não
fosse cumprida.
Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São
Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das
partes.
Arimatéia estava
afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar
o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na
ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000)
instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então
corregedor nacional, ministro Gilson Dipp.
A aposentadoria compulsória é a
punição máxima aplicada em âmbito administrativo.
Mariana BragaAgência CNJ de Notícias
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
21 março 2012
Magistrado aposentado coercitivamente - ( corrupção )
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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