30 março 2012

Justiça suspende venda de linhas telefonicas !!!


OAB requer e Justiça determina a suspensão de vendas da TIM em Alagoas.

O juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda
Pública de Alagoas, concedeu nesta liminar determinando a suspensão da
comercialização de novas linhas pela TIM Nordeste Celular. A decisão foi
proferida em ação civil pública ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil de Alagoas (OAB-AL), o Ministério Público Estadual e o Procon, no
último dia 13, em razão da má qualidade dos serviços prestados pela operadora
de telefonia celular em Alagoas.


Recentemente o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,
enviou ofício à Anatel solicitando a prestação de informações sobre a baixa
qualidade dos serviços ofertados pelas operadoras de telefonia celular e em
razão das diversas ações ajuizadas pelas Seccionais em razão das diversas
reclamações de consumidores.
Na decisão, o magistrado determinou que a operadora suspenda a comercialização
de promoções, novas assinaturas ou habilite novas linhas (ou códigos de
acesso), diretamente ou através de terceiros, nem proceda à implementação de
portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. A
proibição persistirá enquanto a TIM não comprovar em juízo que instalou e estão
em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para
atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o
Estado, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do
serviço.

O juiz determinou também que a TIM encaminhe determinação para
que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período
de determinação judicial. O magistrado deu prazo de 30 dias para que a TIM
apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço
adequado, na forma do art. 175, IV, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º,
da Lei nº 8.987/95. A multa é de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

(Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-AL)




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