PRAZO PARA JULGAR !!! MORALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
Os juízes de São Paulo em primeiro grau têm prazo de 120 dias - "impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar" -, para decidir sobre processos que já estejam conclusos para sentença ou despacho desde 31 de dezembro de 2010.
Por meio do provimento 6, do dia 13, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, invoca a "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e o princípio
da razoável duração do processo, previsto na Constituição".
Se o CNJ determinar a mesma ordem em Santa Catarina vai fazer com que muitos magistrados de diversas comarcas sofram penalidades: São Francisco do Sul é uma comarca que irá ficar sem órgão jurisdicional, pois os processos dormem nos gabinetes...
Vergonha.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
21 março 2012
CNJ impõe prazo aos magistrados de S. Paulo -
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário