22 março 2012

Magistrada suspende farra de Eike Batista em Minas Gerais.

Acatando o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na
segunda-feira a Justiça de MG suspendeu a construção do mineroduto Minas-Rio, um
projeto de US$ 5 bi da multinacional Anglo American, que está sendo construído
em Conceição do Mato Dentro.


Principal
projeto mundial da Anglo American, o Minas-Rio está em fase de obras. A empresa
investe cerca de US$ 5 bilhões na implantação para atingir a capacidade de
produção de 26,5 milhões de toneladas anuais de minério de ferro e abastecer o
mercado externo a partir do segundo semestre de 2013. O Minas-Rio inclui uma
mina de minério de ferro e unidade de beneficiamento em Conceição do Mato Dentro
e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; o maior mineroduto do mundo com 525 km de
extensão e que atravessa 32 municípios mineiros e fluminenses; e o terminal de
minério de ferro do Porto de Açu, no qual a Anglo American é parceira da LLX com
49% de participação, localizado em São João de Barra (RJ).


A decisão
da juíza Maria Jacira Ramos e Silva deixa o empresário Eike Batista em posição
bastante delicada diante do mercado, que ainda não se sabe como irá reagir
diante do embargo das obras do mineroduto, indispensável para o pleno sucesso do
Super Porto do Açu.

O
investimento da ordem de US$ 5 bilhões, com capacidade de produção inicial
projetada em 26,5 milhões de toneladas anuais de minério de ferro, é o maior
mineroduto do mundo,com 525 quilômetros de extensão.

Segundo a
decisão da juíza de Conceição do Mato Dentro, Maria Jacira Ramos e Silva, a
empresa deverá ter todas as intervenções no solo interrompidas sob pena, em caso
de descumprimento, de multa diária de R$ 300 mil, limitada a R$ 10 milhões. As
obras ficarão paralisadas até que o Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan) finalize prospecções arqueológicas e emita parecer
que aprove o reinício das intervenções sem prejuízo ao patrimônio histórico, já
que existe a confirmação de uma área com potencial arqueológico na região,
inclusive com reminiscências quilombolas, onde a prospecção arqueológica é
considerada essencial.

Em sua
decisão, a juíza Maria Ramos e Silva justificou o deferimento da liminar
alegando que a exploração de jazidas de minério de ferro no local sem os devidos
estudos e sem a autorização da autoridade competente, no caso o Iphan,
resultaria na destruição do patrimônio histórico e cultural da região e que
estes prejuízos seriam irreversíveis.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

(As informações em primeira mão foram dadas pelo blog http://pedlowski.blogspot.com.br/)
( Colaboração de Renap - Rede Nacional de Advogados Populares )

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