31 março 2012

ÍNDÍGENAS BRASILEIROS VITIMAS SEMPRE.

Índios, vítimas da imprensa

Os índios brasileiros nunca
aparecem na grande imprensa com imagem positiva. Quando se publica algo fazendo
referência aos índios e às comunidades indígenas o que se tem, num misto de
ignorância e má fé, são afirmações e insinuações sobre os inconvenientes e
mesmo o risco de serem assegurados aos índios os direitos relacionados com a
terra. Essa tem sido a tônica.


Muitas vezes se tem afirmado
que a manutenção de grandes àreas em poder dos índios é inconveniente para a
economia brasileira, pois eles não produzem para exportação. E com essa
afirmação vem a proposta de redução da extensão da ocupação indígena, como
aconteceu com a pretensão de reduzir substancialmente a área dos Yanomami,
propondo-se que só fosse assegurada aos índios o direito sobre o pequeno espaço
das aldeias. E como existem várias aldeias dentro do território Yanomami, o que
se propunha era o estabelecimento de uma espécie de “ilhas Yanomami”, isolando
cada aldeia e entregando a especuladores de terras, grileiros de luxo ou
investidores do agronegócio a quase totalidade da reserva indígena.


Não é raro encontrar a opinião
de alguém dizendo que “ é muita terra para pouco índio”, o que autoriza a réplica
de que quando somente um casal ou um pequeno número de pessoas ocupa uma grande
mansão ou uma residência nobre com jardins, piscina e até quadra de tênis,
usando um grande espaço que vai muito além do necessário para a sobrevivência,
um índio está autorizado a dizer que “é muita terra para pouco branco”.

Outro argumento que aparece com
grande frequência na imprensa é a afirmação de que as reservas indígenas
próximas das fronteiras colocam em risco a soberania brasileira, pois os índios
não fazem a vigilância necessária para impedir a invasão ou a passagem de
estrangeiros.

Uma primeira resposta que se
pode dar a essa acusação é que frequentemente, quando se registra uma
ocorrência mais marcante relacionada com o tráfico de drogas, aparecem
informações, às vezes minuciosas, sobre os caminhos da droga, seja por terra,
pelos rios ou pelo ar. Várias vezes se mostrou que a rota dos traficantes passa
perto de instalações militares brasileiras de fronteira, vindo logo a ressalva
de que o controle do tráfico é problema da polícia, não dos militares. E nunca
se apontou uma reserva indígena como sendo o caminho da droga, jamais tendo
sido divulgada qualquer informação no sentido de que a falta de vigilância
pelos índios facilita o tráfico.


E quanto à ocupação de partes
de uma reserva indígena por estrangeiros, qualquer pessoa que tenha algum
conhecimento dos costumes indígenas sabe que os índios são vigilantes
constantemente atentos e muito ciosos de seus territórios.


Noticiário recente é bem revelador
do tratamento errado ou malicioso dado às questões relacionadas com terras
indígenas. Em matéria de página inteira, ilustrada com foto de 1989 – o que já
é sintomático, pois o jornal poderia facilmente obter foto de agora e não usar
uma de 23 anos atrás – o jornal O Estado de S.Paulo coloca em caracteres
de máxima evidência esta afirmação alarmante: “Por milhões de dólares, índios
vendem direitos sobre terras na Amazônia”.


Como era mais do que
previsível, isso desencadeou uma verdadeira enxurrada de cartas de leitores,
indignados, ou teatralmente indignados, porque os índios estão entregando
terras brasileiras da Amazônia a estrangeiros. Na realidade, como a leitura
atenta e minuciosa da matéria evidencia, o que houve foi a compra de créditos
de carbono por um grupo empresarial sediado na Irlanda e safadamente denominado
“Celestial Green Ventures”, sendo, pura e simplesmente, um empreendimento
econômico, nada tendo de celestial.


Mas a matéria aqui questionada
não trata de venda de terras, como sugere o título.
Por ignorância ou má fé a
matéria jornalística usa o título berrante “índios vendem direitos sobre terras
na Amazônia”, quando, com um mínimo de conhecimento e de boa fé, é fácil saber
que, mesmo que quisessem, os índios não poderiam vender direitos sobre terras
que ocupam na Amazônia ou em qualquer parte do Brasil.
Com efeito, diz expressa e
claramente o artigo 231 da Constituição brasileira :
“São reconhecidos aos índios
sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos
originários sobre terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.


Nesse mesmo artigo, no
parágrafo 2°, dispõe-se que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. E o parágrafo 4°
estabelece uma restrição muito enfática, cuja simples leitura deixa bem
evidentes o erro e a impropriedade da afirmação de que os índios venderam seus
direitos sobre sua terras na Amazônia.
Diz muito claramente o
parágrafo 4°: “As terras de que trata este artigo são inalienáveis e
indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”. Acrescente-se a isso
tudo, o que já seria suficiente para demonstrar a má fé do título escandaloso
dado à matéria, que o artigo 20 da Constituição, que faz a enumeração dos bens
da União, dispõe, também com absoluta clareza : “São bens da União : XI. As
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.


Com base nessas disposições
constitucionais, fica absolutamente fora de dúvida que os índios não têm a
possibilidade jurídica de vender a quem quer que seja, brasileiro ou
estrangeiro, seus direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, na
Amazônia, em Goiás, na Bahia, em São Paulo, no Rio Grande do Sul ou em qualquer
outra parte do Brasil.


Se, por malícia, alguém, seja
uma pessoa física, uma empresa ou qualquer instituição, obtiver de um grupo
indígena uma promessa de venda de algum desses direitos estará praticando uma
ilegalidade sem possibilidade de prosperar, pois, como está claramente disposto
na Constituição, esses direitos são inalienáveis. E ainda de acordo com a
Constituição é obrigação da União, que é a proprietária das terras indígenas,
proteger e fazer respeitar todos os bens existentes nessas terras.


Em conclusão, o título
escandaloso da matéria jornalística aqui referida está evidentemente errado
pois afirma estar ocorrendo algo que é juridicamente impossível segundo
disposições expressas da Constituição brasileira.

Comportando-se com boa fé e
respeitando os preceitos da ética jornalística, a imprensa deveria denunciar
qualquer ato de que tivesse conhecimento e que implicasse o eventual envolvimento
dos índios, por ingenuidade e ignorância, na tentativa da prática de alguma
ilegalidade. Mas, evidentemente, é absurda, errada e de má fé a afirmação de
que os índios vendam direitos sobre terras na Amazônia.

( Autor - Dalmo de Abreu
Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP]
( Fonte – Observatório da
Imprensa – Renap –Rede nacional de advogados populares )

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