Responsabilidade Civil dos Cartórios - decisão importante
Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para
responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços
cartoriais.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro. O ministro Paulo de Tarso
Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e
Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos)
estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da
delegação do serviço.
Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade
dos cartórios por eventuais danos a terceiros. Para o ministro, os cartórios
extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida
apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do
Código Civil.
Quanto à possibilidade, destacada no acórdão est adual, de
equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo
Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –,
o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do
artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de
contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais.
(Resp 1.177.372, STJ 10.2.12)
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
22 março 2012
CARTÓRIOS NÃO DISPÕE DE PERSONALIDADES JURÍDICAS.
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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