24 março 2012

Torturadores condenados em São Paulo !

- TJSP confirma condenação de agentes públicos pela prática de tortura

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de doze agentes públicos e a absolvição de dois pela prática de tortura, bem como a
condenação de dois agentes por omissão.

Segundo o Ministério Público, as agressões iniciaram-se no dia 14 de novembro de 2000 e teriam sido perpetradas contra todos os adolescentes que estavam em uma sala de TV
localizada nas dependências da UE-27 do Complexo Raposo Tavares da Febem (atual
Fundação Casa), com o uso de pedaços de pau, barras de ferro e cassetetes de
borracha.

Já sobre o diretor e a gerente técnica daquele unidade pesou a
acusação de omissão, pois não teriam evitado e apurado as condutas praticadas
pelos demais réus.

Em setembro de 2006, o juiz Marcos Zilli, da 15ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou os agentes a penas que variaram de 74 a 87 anos de reclusão, bem como o diretor e a
gerente a dois anos, dois meses e vinte dias de detenção e a dois anos de
detenção, respectivamente.

Em grau de apelação, o MP pleiteou a reforma da sentença no tocante aos corréus absolvidos e mais rigor na fixação das penas estabelecidas para os condenados. Já os pedidos defensivos
pugnaram, no mérito, pela absolvição dos réus por falta de provas ou pela
desclassificação dos crimes dolosos para a prática de maus tratos.

Um dos condenados pediu o reconhecimento de sua participação como tendo sido de menor
importância.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Marco Antônio Cogan, “não há que se falar na recepção da pretensão ministerial em aumento da dosimetria das penas bases
estabelecidas para réus primários, observando-se que a causa de aumento
pretendida não se aplica aos casos previstos no artigo 1º, § 2º, da Lei
Extravagante, sob pena de praticar-se verdadeiro bis in idem, como
decidido corretamente na sentença. Da mesma forma quanto à mudança do decidido
na sentença, para os processados que se viram absolvidos, à míngua de elementos
de convicção a incriminá-los”.

O relator, no entanto, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva da gerente técnica, declarando extinta a sua punibilidade.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Moreira da Silva.

O Expresso Vida parabeniza pela decisão corajosa e se alia divulgando para que sirva de exemplo.

Roberto J. Pugliese
( Apelação nº0072636-77.2001.8.26.0050 Comunicação Social TJSP )

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