24 março 2012

Vitima de transfusão contaminada será indenizada.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o
valor da indenização concedida a uma paciente que contraiu o vírus HIV em
transfusão de sangue no hospital. A decisão também estendeu a compensação aos
demais autores da ação, o ex-marido e os dois filhos.


Segundo consta, o casal teve um filho em julho de 2003, no Hospital Real Sociedade
Portuguesa de Beneficência, em Campinas. Por complicações no parto, a autora
precisou receber três transfusões de sangue. Pouco tempo depois, descobriu que
novamente estava grávida e, ao realizar exames pré-natais, constatou que foi
contaminada pelo vírus HIV.


Eles alegaram que o sangue utilizado na transfusão, que veio do banco de sangue Vera
Cruz, estava contaminado e pediram indenização para cada um dos autores da
ação.

A decisão de 1ª instância condenou os hospitais a pagarem, solidariamente,
indenização apenas à autora por danos morais no valor de 140 salários
mínimos.

A família recorreu da decisão e pediu a elevação do valor estipulado pelo dano e o
estabelecimento de pensão vitalícia à autora, assim como a extensão do pagamento
dos danos morais a todos os autores.

Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla, ficou comprovada a
participação dos dois requeridos no evento danoso, mas a sentença merece
reforma.

A magistrada entendeu que o filho mais velho do casal ainda sofre com as sequelas
deixadas na mãe e na vida financeira da família e que merece indenização de R$
10 mil.

O ex-marido, que sofreu com a notícia do resultado soropositivo e com o sentimento
de desconfiança de uma possível traição da mulher que justificasse a doença,
merece indenização de R$ 25 mil; o mesmo valor é devido ao filho mais novo que
teve que seguir cuidados médicos especiais até os dois anos de idade, quando o
diagnóstico negativo para o vírus tornou-se definitivo.

A magistrada ainda acolheu o pedido de aumento da indenização para a autora e
estipulou o valor em R$ 130 mil. Em relação à pensão vitalícia, entendeu que ela
precisará de cuidados especiais para o resto da vida e estabeleceu pensão de
dois salários mínimos para cobrir eventuais despesas médicas que venha a
ter.

Os desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Sterman também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.

O Expresso Vida parabeniza a decisão à qual também se solidariza e a divulga para que sirva de exemplo.
Tem conhecimento por experiencia, no exercício da militancia profissional que em Santa Catarina as condenções a titulo de danos materiais ou morais geralmente são em quantias irrisórias, ínfimas que não satisfazem nada a vítima e tão pouco impõe qualquer medida educativa ou exemplificativa aos autores do evento.

Lamenta que sentenças desse porte não são prolatadas no Estado de Santa Catarina.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( colaboração Renap - Rede Nacional de Advogados Populares )

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