A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o
valor da indenização concedida a uma paciente que contraiu o vírus HIV em
transfusão de sangue no hospital. A decisão também estendeu a compensação aos
demais autores da ação, o ex-marido e os dois filhos.
Segundo consta, o casal teve um filho em julho de 2003, no Hospital Real Sociedade
Portuguesa de Beneficência, em Campinas. Por complicações no parto, a autora
precisou receber três transfusões de sangue. Pouco tempo depois, descobriu que
novamente estava grávida e, ao realizar exames pré-natais, constatou que foi
contaminada pelo vírus HIV.
Eles alegaram que o sangue utilizado na transfusão, que veio do banco de sangue Vera
Cruz, estava contaminado e pediram indenização para cada um dos autores da
ação.
A decisão de 1ª instância condenou os hospitais a pagarem, solidariamente,
indenização apenas à autora por danos morais no valor de 140 salários
mínimos.
A família recorreu da decisão e pediu a elevação do valor estipulado pelo dano e o
estabelecimento de pensão vitalícia à autora, assim como a extensão do pagamento
dos danos morais a todos os autores.
Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla, ficou comprovada a
participação dos dois requeridos no evento danoso, mas a sentença merece
reforma.
A magistrada entendeu que o filho mais velho do casal ainda sofre com as sequelas
deixadas na mãe e na vida financeira da família e que merece indenização de R$
10 mil.
O ex-marido, que sofreu com a notícia do resultado soropositivo e com o sentimento
de desconfiança de uma possível traição da mulher que justificasse a doença,
merece indenização de R$ 25 mil; o mesmo valor é devido ao filho mais novo que
teve que seguir cuidados médicos especiais até os dois anos de idade, quando o
diagnóstico negativo para o vírus tornou-se definitivo.
A magistrada ainda acolheu o pedido de aumento da indenização para a autora e
estipulou o valor em R$ 130 mil. Em relação à pensão vitalícia, entendeu que ela
precisará de cuidados especiais para o resto da vida e estabeleceu pensão de
dois salários mínimos para cobrir eventuais despesas médicas que venha a
ter.
Os desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Sterman também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
O Expresso Vida parabeniza a decisão à qual também se solidariza e a divulga para que sirva de exemplo.
Tem conhecimento por experiencia, no exercício da militancia profissional que em Santa Catarina as condenções a titulo de danos materiais ou morais geralmente são em quantias irrisórias, ínfimas que não satisfazem nada a vítima e tão pouco impõe qualquer medida educativa ou exemplificativa aos autores do evento.
Lamenta que sentenças desse porte não são prolatadas no Estado de Santa Catarina.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( colaboração Renap - Rede Nacional de Advogados Populares )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
24 março 2012
Vitima de transfusão contaminada será indenizada.
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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