Terreno de Marinha: a insegurança e temor. -
Pertencm a União imóveis classificados como terrenos de marinha, assim considerados, os
situados à beira dos rios e lagos que sofrem influencia das marés e junto a orla litorânea, medidos a partir da preamar media de 1833, até 33 m.de profundidade em direção a terra.
Dessa definição percebe-se que a população vem sofrendo conseqüências, em razão das
investidas irresponsáveis provocadas pela Fazenda Federal que se arvora
proprietária de milhares de imóveis, ocupados por particulares, constrangidos a se submeterem a
arbitrariedades variadas, destacando-se a cobrança de foros e laudêmios, cujos
valores chegam a superar o patrimônio real sobre o qual incidem.
O Poder Público não reconhecendo os títulos de propriedade regularizados nos termos das
leis tradicionais ordinárias, provoca a intimidação, gerando insegurança jurídica e inscrevendo os inadimplentes nos cadastros dos mal pagadores e ameaçando com despejos, alienações forçadas e reintegrações de posse desses imóveis.
A situação é grave, atinge proprietários, ocupantes, posseiros e provoca pânico e
insegurança a parcela considerável de titulares de imóveis ao longo do
litoral e na costa ribeirinha, inclusive nas ilhas e orla catarinense.
A essas vítimas do terrorismo juridico, resta apenas buscar guarida junto ao Poder
Judiciário, o único abrigo aos inconformados de terem seus títulos de
propriedade desconsiderados e sem efeito
jurídico, seus nomes estampados no CADIN ou por estarem coagidos a elevadas
taxas como se fossem inquilinos de seus proprios bens.
Visto a insegurança jurídica que as medidas ultimadas pela União provocam, alguns posseiros, ocupantes ou proprietários de imóveis situados nessas áreas, tem se insurgido e promovido ações judiciais contestando a pretensão dominial e os Tribunais Superiores, em vista da falta de comprovação dos alegados direitos apresentados pela Fazenda Federal, tem confirmado
repetidas vezes, as sentenças prolatadas em favor dos particulares.
Sentenças que inibem a cobrança intimidatória e reconhecem a situação predial particular.
Enfim, o litoral palco desses conflitos, tem na Justiça Federal o amparo indispensável para que a segurança jurídica e a paz social volte a imperar, como bem demonstram as repetidas decisões judiciais.
Roberto J. Pugliese
Artigo publicado em diversos sítios eletronicos e revistas especializadas.
( Roberto J. Pugliese é autor de Direito das Coisas, Leud, 2005 entre diversas outras obras )
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