STF julga causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de
terras em MT
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou improcedente, nesta quinta-feira,15 de março, a ação mais antiga que estava em
tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959.
Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas
colonizadoras.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da
operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi
ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal (CF) de
1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação
ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.
Pelo artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia
autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do
Senado, deve pronunciar-se.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
17 março 2012
STF JULGA AÇÃO PROPOSTA EM 1959 -
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