STF julga causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de
terras em MT
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou improcedente, nesta quinta-feira,15 de março, a ação mais antiga que estava em
tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959.
Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas
colonizadoras.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da
operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi
ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal (CF) de
1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação
ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.
Pelo artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia
autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do
Senado, deve pronunciar-se.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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