A Turma de Recursos do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha confirmou a decisão de Primeiro Grau datada de 19 de agosto de 2010, negando a indenização por danos morais em ação intentada contra o Jornal Ilha Capital por Maria da Graça Dutra, diretora de Bem-Estar Animal de Florianópolis. Ela pretendia embolsar R$ 10 mil por supostos danos à sua honra e imagem, além de retratação pela publicação da matéria “Qual bem-estar e de quem”, na edição 45, de junho de 2008
No entendimento dos julgadores, a diretora “se incomodou com informações verídicas a que o jornal, no desempenho da função de imprensa, deu publicidade” e, por absoluta ausência de provas, “não logrou êxito em comprovar os danos morais que alega ter sofrido”. Por isso, julgaram improcedentes suas pretensões.
No texto, o Jornal deu repercussão à revolta de moradores contra o órgão dirigido por Maria da Graça - subordinado à Secretaria Municipal de Saúde -, por causa de um canil clandestino que funcionava desde 2003 em uma servidão no Distrito do Rio Vermelho, Norte da Ilha. O "canil da Olga", que foi criado com a transferência de 40 animais recolhidos em Ingleses, chegara a uma centena de cães, tornando a convivência insuportável. Depois de várias denúncias da vizinhança sem qualquer resposta das autoridades responsáveis, em 2005 uma ação do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Florianópolis deu entrada na Justiça. O processo tramitou por três anos.
Revelações incômodas
Em junho de 2008, entre os documentos recebidos pelo Jornal Ilha Capital com denúncias dos moradores sobre as responsabilidades pela existência do canil clandestino, havia edições de 2003 e 2004 do Jornal Fala Bicho, produzido pela ONG Sociedade Amigos dos Animais, cuja presidente era Maria da Graça Dutra. Nas edições do jornal, que angariava simpatia e donativos para a SAA, matérias revelavam que a própria ONG dirigida por Maria da Graça havia transferido a aposentada Olga Maria de Jesus, com seus 40 cachorros para alojamentos construídos na área de 2 mil metros quadrados no Rio Vermelho, depois de Olga ter sido despejada de uma casa alugada no balneário de Ingleses. As reportagens do Jornal Fala Bicho contavam que o imóvel transformado em canil no Rio Vermelho havia sido doado por um empresário para ser a sede da ONG SAA, então presidida pela atual diretora de Bem-Estar Animal de Floripa. As informações foram reproduzidas pelo Jornal Ilha Capital, na matéria em que o nanico que incomoda criticou com veemência a postura complacente do órgão municipal criado em 2005 e dirigido desde então por Maria da Graça Dutra, em relação aos problemas denunciados pelos moradores no entorno do local afetado.
Em 24 de setembro de 2008, apenas nove dias depois da entrada do processo de Maria da Graça Dutra contra o Ilha Capital, o juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública, prolatou sua decisão na ação do Ministério Público contra a Prefeitura: o magistrado determinou a interdição do canil clandestino e o acolhimento dos animais em canil público. Valle Pereira também condenou o patrimônio pessoal do prefeito Dário Berger e do secretário da Saúde, João José Cândido da Silva, a uma multa semanal de R$10 mil em caso de desobediência. A decisão também foi tema de matéria publicada na edição de outubro de 2008 do Jornal Ilha Capital. O canil da Olga, no entanto, somente foi definitivamente desativado pelo órgao municipal dirigido por Maria da Graça quase dois anos após a decisão judicial.
Banalizando o dano moral
Na decisão de Primeiro Grau prolatada pela juiza leiga Rafaella Machado Orsatto, homologada pelo juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e agora confirmada pela Turma de Recursos, destacam-se as alegações da diretora Maria da Graça Dutra, de “que as matérias sub judice transbordaram o limite do razoável”, “causando abalos em sua honra” e “acarretando sentimento de revolta na população do Rio Vermelho”. A sentença, da qual a diretora de Bem-Estar Animal recorreu ao Segundo Grau, concluiu que, no confronto entre a matéria publicada e os depoimentos pessoais das três testemunhas arroladas pela própria Maria da Graça, uma indicada pelo Jornal Ilha Capital, mais o depoimento escrito do doador do terreno, constatou-se o mesmo conteúdo, confirmando as informações publicadas.
A sentença considera que “a publicação do referido jornal não foi ilícita, nem transbordou o limite do razoável e aquilo que seria aceito como uma crítica contundente, tendo o cunho investigativo e de denúncia características de muitas matérias jornalísticas” e que o jornal Ilha Capital "não incorreu em qualquer abuso” em relação à diretora de Bem Estar Animal de Florianópolis, “por estar dentro dos limites da liberdade de imprensa, já que a crítica lançada foi inspirada dentro do interesse público”.
Os magistrados entenderam que “as noticias divulgadas não configuram dano moral, porque o mero dissabor ou simples aborrecimento não pode ser elevado ao patamar de dano moral, mas somente aquela que é falsa e inverídica e que causar fundadas aflições ou angústias no âmago de quem a ela se dirige”.
Os juízes reproduziram na sentença um julgado de 1995 da 2ª Câmara Cível do TJ RJ, em que o desembargador Sérgio Cavalieri Filho asseverou que “mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”.
“Se assim não se entender”, concordam os magistrados, “acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.
O processo foi arquivado definitivamente. Maria da Graça obteve o benefício da assistência judiciária gratuita. A advogada Gilmara Fernandes Machado Heil representou Maria da Graça Dutra.
O Jornal Ilha Capital foi assistido pelas advogadas Ester Eloisa Addison e Monique Martim Moreno Maia.
( matéria publicada no jornal Ilha Capital de Floripa )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
11 janeiro 2012
Jornal se livra de indenização
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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