03 março 2014

Minoridade x maioridade x delinquencia contumaz.


Presidente do Conselho Federal da OAB
aponta o
grave problema que preocupa brasileiros
 de bem.

 

O Expresso Vida transcreve noticia colhida de colaboração e
fonte advinda do
Renap – Rede Nacional de Advogados Populares.

 

 


“Presidente nacional da OAB saúda manutenção da maioridade penal


 

Brasília - “Um Estado que não tem políticas educacionais, de lazer, de saúde, de ingresso de adolescentes no mercado de trabalho e que não tem um sistema carcerário voltado para a reeducação detém legitimidade para tratar adolescentes de 16 anos como adultos?”, questionou nesta quarta-feira (19), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao saudar a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que rejeitou a redução da maioridade penal.

O presidente já havia se manifestado formalmente sobre o tema na própria CCJ, em 2013, afirmando considerar inconstitucional a proposta, além de afirmar que “a redução pura e simples da maioridade não iria proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade no país, benefícios tão reclamados pela sociedade”.

“Todos queremos um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas”, afirmou Marcus Vinicius. “Toda vez que isso acontece, o debate na sociedade normalmente se foca na redução da maioridade penal. Os estudos, no entanto, são conclusivos no sentido de que a redução não trará à sociedade proteção maior do que atualmente”, acrescentou.

Na sessão que tratou do tema, a PEC 33/2012 acabou derrubada com 11 votos contrários e 8 favoráveis.”

 

 

Roberto J. Pugliese


Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Sócio do Instituto dos Advogados  de Santa Catarina

 

( Fonte = Renap )

 

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