Juiz do Trabalho ofende
advogada e sofre representação.
A OAB-ES no dia 17
de março último ofereceu representação em face de magistrado do Trabalho que,
em sua sentença, teria ofendido uma advogada.
Na sentença, ao
indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é
invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o
indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do
tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao
juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode
usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre
as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas
de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
Diante desse texto,
a Ordem entendendo que houve violação do dever de urbanidade previsto na Lei
Orgânica da Magistratura, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, formulou
a representação, na qual requer sofra o magistrado as sanções devidas por seu
comportamento.
O presidente da
OAB-ES destacou: “Com seu agir grosseiro
e deselegante”, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem
nortear as relações entre magistrados e advogados.”
A representação foi
feita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
O Expresso Vida
ainda sugere que a representação seja enviada também ao Conselho Nacional de
Justiça.
Roberto J. Pugliese
Titular
da Cadeira nº 35 – Academia São José de Letras
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