Reforma Constitucional.
O professor Plínio de Arruda
Sampaio traz o seguinte comentário, que O Expresso Vida apresenta na íntegra:
“
Plebiscito Popular pela Reforma da Constituição
O processo de elaboração da Constituição de 1988 teve dois momentos
distintos. O primeiro vai da abertura dos trabalhos até a entrada da proposta
aprovada na Comissão de Sistematização e a segunda, da Entrada na Comissão de
Sistematização até a promulgação do texto aprovado em Plenário. Na primeira
etapa, a esquerda levou a melhor sobre a direita; na segunda, deu-se o inverso
e a direita conseguiu alterar bastante o texto aprovado na
Sistematização.
O texto aprovado na Sistematização organizava o sistema político na
forma parlamentarista. No Plenário, a maioria mudou o sistema político de
parlamentarista a presidencialista.
Esta mudança criou uma limitação da qual se ressente até hoje o texto
constitucional. Isto por uma razão bem simples: Os artigos de uma Constituição
não são isolados, mas relacionados entre si pela lógica interna do sistema. O
sistema parlamentarista tem uma lógica, o sistema presidencialista, outra.
Desse modo, um artigo parlamentarista em um texto cujos outros artigos
respondem à lógica parlamentarista gera uma série de dificuldades na hora de
aplicação do texto constitucional aos casos concretos.
A mudança do texto deu-se em decorrência da criação de um agrupamento parlamentar denominado Centrão. Este "Centrão", que de Centrão não tinha nada, pois estava integrado por deputados e senadores reacionários, foi criado por iniciativa de um grupo de banqueiros e grandes empresários, assustados com o caráter progressista que o texto estava adquirindo na Comissão de Sistematização. Em certo dia, eles convidaram esses parlamentares para uma reunião no Hotel Carlton em Brasília e os fizeram comprometer-se a duas coisas: a comparecer a todas as votações e a votar de acordo com os interesses do grande capitalismo.
A razão pela qual a esquerda, embora sendo minoria, ganhava todas as
votações da Comissão de Sistematização era a ausência dos parlamentares da
direita. O ano de 1988 era uma ano eleitoral e os parlamentares da direita
preferiam estar percorrendo seus distritos eleitorais em busca de votos a
comparecer ao Congresso. Contribuía também para isso, o desejo de se furtarem à
pressão que sobre eles exerciam os representantes dos sindicatos e organizações
progressistas da sociedade civil. Esses representantes não faltavam a uma
reunião da Comissão e se manifestavam ruidosamente todas as vezes que um
parlamentar da direita votava contra as propostas progressistas.
Mas o grande responsável mesmo pela mudança no teor do texto aprovado
na Comissão de Sistematização foi o deputado Ulysses Guimarães, Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte, porque foi ele que, contrariando o
dispositivo regimental referente à matéria, pôs em votação proposta do
"Centrão" modificando a forma de votação das emendas. Era esse modo
que possibilitava à minoria progressista vencer a maioria reacionária. A razão
disso é a seguinte: os representantes da direita na Comissão, pelas razões já
expostas, não compareciam nas sessões, o que retirava o quorum requerido para o
funcionamento das mesmas. Elas só podiam realizar-se porque o Presidente fazia
uma verificação virtual de presença. Cada líder de bancada anuía e a sessão era
aberta. Porem, caso algum deputado pedisse a verificação individual das
presenças a sessão seria derrubada. Os lideres das bancadas dos partidos de
esquerda, então ameaçavam: ou votam de acordo conosco ou derrubamos a
sessão,coisa que, se acontecesse impediria a elaboração do texto
constitucional.
Ora, o procedimento para aprovação de emendas prescrevia que se
considerar aprovada aquela que recebesse a maioria dos votos dos parlamentares
presentes na sessão e, para derrotá-la era necessário obter mais de dois terços
dos votos dos presentes - numero este que a direita não dispunha. Pois bem, ao
chegar o texto aprovado na Sistematização em Plenário, o "Centrão"
apresentou uma proposta de modificação do Regimento Interno na Constituinte
invertendo o processo de aprovação.
De acordo com esta proposta, o numero de votos necessário para
aprovação de uma emenda é que passaria a ser de dois terços. Isto evaporaria a
vantagem da esquerda, porque ela não contava com esse numero de votos.
O Dr. Ulysses pôs da proposta em votação e a mesma foi aprovada. Dai por diante, ela foi anulando um por um os avanços obtidos na etapa anterior. Um dos capítulos mais atingidos foi o referente ao sistema político. Urge corrigir essas distorções, a fim de possibilitar eleições verdadeiramente democráticas.
Por isso, 71 entidades da sociedade civil, decidiram lançar uma
campanha para a realização de um plebiscito popular com a finalidade de
corrigir as distorções do texto atual. Trata-se da convocação de uma Assembléia
Constituinte formada por parlamentares eleitos exclusivamente para o fim de
reformar o Capitulo do Sistema Político da Constituição de 1988. As correções
desejadas visam estabelecer a igualdade de todos nas disputas eleitorais, pois
sem tal igualdade não se pode falar em verdadeira democracia.
São elas: financiamento publico das campanhas eleitorais,
estabelecimento de porcentagens de numero obrigatório de vagas para mulheres e
para negros nas chapas de todos os partidos políticos, fortalecimento dos
mecanismos de democracia direta.
O financiamento publico das campanhas proibirá o financiamento privado.
Todos os candidatos terão direito a uma determinada importância para sufragar
os gastos das suas campanhas. Essas quantias serão iguais para todos os
candidatos. O Juiz Eleitoral enviará a cada candidato uma lista com os gastos
que ele poderá fazer para serem pagos com dinheiro publico. De posse dessa
lista, o candidato fará o gasto e a firma que vendeu-lhe o bem ou o serviço
comprado apresentará a fatura ao Juiz Eleitoral, que fará o pagamento caso a
compra faça parte da lista dos gastos permitidos.O parágrafo único dessa Lei
prescreverá que o candidato que burlar a lei terá seu registro automaticamente
cancelado e deverá pagar multa pela inflação.
O mesmo acontecerá com a empresa ou a pessoa que tiver feito a doação.
Ambos, candidato e doador serão processados criminalmente por qualquer manobra
que tiverem feito no intuito de burlar a lei.
As entidades patrocinadoras do plebiscito popular apelam para todos os
cidadãos para que venham participar da campanha, a fim de que a mesma seja
vitoriosa.”
O Expresso Vida chama atenção
para que fique claro o incentivo à campanha para a realização do plebiscito
formulada pelo velho político Plínio de Arruda Sampaio não quer dizer que ele
seja ou não a favor do conteúdo exposto e, desta parte, o mesmo em relação ao
blog.
Roberto J. Pugliese
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da Cadeira nº 35 – Academia São
José de Letras
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