Violencia Institucional contra
Pescadores Artesanais.
Os pescadores
artesanais do Estado do Paraná reunidos em Superaguí, comunidade tradicional
situada na ilha artificial que tem o mesmo nome, se do Parque Nacional de
Superagui, elaboraram a carta aberta ao povo brasileiro conforme segue, e o
Expresso Vida, solidário, divulga e conclama a todos para ultimarem medidas
favoráveis aos pescadores do Paraná e de todo o país.
Vejam:
“
Somos comunidades tradicionais caiçaras,
Ilhéus do Rio Paraná, Pescadores e Pescadoras Artesanais atingidos por Parques
Nacionais no Estado do Paraná. Estivemos reunidos na Vila de Superagui no dia
06 de dezembro de 2013 para denunciar injustiças praticadas peloICMBio contra
os DIREITOS de nossos povos, em especial nesse encontro, as comunidades
caiçaras, pescadores e pescadoras artesanais atingidos pelo Parque Nacional de
Superagui, em Guaraqueçaba, PR.
Com apoio e presença de
diversas instituições e movimentos, dentre eles: comunidades Faxinalenses,
Indígenas, Benzedeiras, Cipozeiros, Ilhéus do Rio Paraná, Caiçaras, grupos de
fandango, além de representantes de Universidades/Instituto Federal, Conselho
Estadual de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia
Legislativa do Paraná,Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do
Brasil, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Paraná,
Ministério Público Estadual – CAOPDH, Secretaria Comissão Nacional de Povos e
Comunidades Tradicionais, Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais,
além de diversos movimentos sociais do Paraná.
Estamos aqui reunidos para
denunciar o preconceito, a violência e o descaso que vem sofrendo nossas
comunidades tradicionais da parte dos órgãos ambientais, em especial do ICMBio,
ao criminalizar nossas comunidades e impedir o avanço de iniciativas e entendimentos
baseados no diálogo democrático, uma vez que nosso interesse é verdadeiramente
participar da elaboração do Plano de Manejo do PNS, para tanto o ICMBio necessita
reconhecer nossos direitos territoriais.
Denunciamos medidas e tomadas de decisão autoritárias e arbitrárias de
gestores em posição de poder, que tem promovido a ampliação da desigualdade e
da exclusão social emnossas comunidades, ao desconstituir direitos
territoriais, ignorar o reconhecimento e a efetivação de nossos direitos, e
impedir a reprodução do modo de vida de nossas comunidades, compatíveis com a
conservação dos recursos naturais.
Denunciamos o ocultamento dos efeitos do Parque Nacional de Superagui
sobre nossa identidade étnica e territorial nos “estudos” encomendados pelo
ICMBio e, contestadas por Parecer Técnico de pesquisadores independentes.
Denunciamos a forma como os órgãos ambientais ignoram e descumprem
políticas públicas e legislações de interesse de povos e comunidades
tradicionais, conforme menciona a CF 216°, o art 28° da Lei 9.985/2000 (SNUC) e
a própria Lei da Mata Atlântica em seus art. 9° e 26°. Cobramos imediata aplicação
do disposto na Convenção 169 da OIT, em especial em seu artigo 6°, que
determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados, “por
meio de procedimentos adequados sempre que sejam previstas medidas legislativas
ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”. Princípios estes
presentes nos instrumentos de gestão participativa previstas na Lei do SNUC.
Considerando as denuncias apresentadas no decorrer do Encontro,
requeremos ao ICMBio:
1) a realização de novos “estudos” através da verdadeira participação
das comunidades afetadas pelo PNS, antes da aprovação do Plano de Manejo;
2) A elaboração de Laudo Antropológico das comunidades afetadas pelo
Parque Nacional de Superagui, conforme recomendação da 6ª Câmara do Ministério Público
Federal, como condição para aprovação
pelo ICMBio dos Estudos de Usos Publico e Turismo e Relatório
Socioeconômico, Histórico e Cultural do PNS, e
3) Definir um espaço de discussão com as comunidades para que elas
explicitem quais usos são necessários para sua reprodução social e, que
o ICMBio forneça o acesso imediato a seus territórios tradicionais para que
realizem seu modo de vida conforme manda a legislação do SNUC e da Lei da Mata
Atlântica, além da Constituição Federal em seu art. 216°, e o Decreto Federal
n. 6040/2007.
Confiantes na justiça como guia do Estado Democrático de Direito, e na
Constituição Federal, que nos assegura a dignidade e a igualdade pelo
reconhecimento da nossa diferença, exigimos o cumprimento da legislação federal
no que concerne aos direitos dos
povos e comunidades tradicionais no Sul do Brasil.”
O Expresso Vida tem
enfrentado autoridades públicas que, sem pensar no ser humano, estão defendendo
o meio ambiente, excluindo do meio e do ambiente tradicional e natural, o ser
humano.
Desse modo, reitera sua total
e absoluta solidariedade aos povos tradicionais e aos caiçaras do litoral do
Parana e do Brasil.
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