TJMG – Mulher deve indenizar ex-marido
por omitir que filho era de outro homem.
Uma mulher residente em Ubá
foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu
que o filho mais novo do casal era de outro homem.
A ação foi movida por A.R.V.
contra a ex-mulher, M.C.V., e o pai da criança, S.D.M.P. Na inicial, A. narra
que se casou com M. em julho de 1994 e que da união nasceram a primeira filha
em fevereiro de 2000 e o segundo filho em junho de 2009.
A. afirma que depois do
nascimento do filho mais novo, a convivência com M. foi-se tornando
insuportável, até que em outubro de 2009 se separaram. Ele afirma que ao
procurar documentos em sua casa, para sua surpresa encontrou um exame de DNA de
seu filho mais novo, comprovando que na verdade era filho de S., um de seus
melhores amigos. Disse também que veio a saber que o relacionamento entre M. e
S. ocorria há mais de dois anos, culminando com o nascimento da criança.
Interessante: Parece que a dor
diminui com a compensação financeira. Situação muito pessoal. Outro ponto a ser
abordado é que a infidelidade no casamento é crime, mas parece que não foi
remetido os autos ao Ministério Público para promoção da ação penal.
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de
Direito Notarial e Registros
Públicos – OAB Sc
FONTE: TJMG
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