15 dezembro 2013

Justiça do Trabalho descentraliza suas Varas em São Paulo.


Justiça do Trabalho inova criando a sub região metropolitana.

A Magna Carta determina que haja pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, os Estados do Tocantins, Amapá, Roraima e Acre ainda não dispõem dos seus tribunais, por razões das mais diversas, notadamente pelo número incipiente de litígios trabalhistas.

Enquanto isso, o Estado de São Paulo dispõe de dois tribunais. Um, abrangendo parte de seu litoral e interior, com sede em Campinas, que foi o 15º Tribunal a ser instalado e o outro, com jurisdição sobre a região metropolitana da capital e baixada santista, que é o Tribunal Regional da 2ª. Região.

Agora, dado o volume de serviço nas 90 varas do trabalho instaladas na cidade de São Paulo, estão sendo criadas mais 14, cuja sede, estará localizada no fórum da zona leste, com jurisdição territorial em parcela do município.

Está previsto a instalação de 20 novas outras varas com jurisdição territorial na zona sul da cidade para 2014.

O elevado montante de varas existentes e previsto revela o quanto à frente do restante do país se encontra a Justiça do Trabalho no Estado de São Paulo. Revela o quanto se distancia do país o Estado líder da federação. E só não é melhor sua qualidade de vida, posto que parcela considerável do suor de seu povo é transformada em tributos pagos à União, que distribui para os demais Estados.

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

 
( Fonte AASP )

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