Justiça proíbe o que já é proibido desde
1964. –
Recentemente o Ministério Público
de Santa Catarina promoveu ação civil pública proibindo que imóveis sem
registro de loteamento ou de incorporação sejam ofertados publicamente para a
venda.
Liminarmente o Juiz de Direito da
Comarca de Blumenau concedeu ordem impondo multa de R$100.000,00 em caso de
descumprimento. O objetivo é proteger o consumidor desses empreendimentos e
fazer cumprir a legislação federal tradicional, prevista nos textos das leis
4.591, de 1964; 6.530 de 1978 e 6.766 de 1979.
O Expresso Vida entende que ao
invés de obter dita liminar a Justiça de plano, independente da ação civil
pública, deveria ultimar providencias enérgicas que não se limitam às multas,
outrossim responsabilizam penalmente os incorporadores, corretores de imóveis e
responsáveis pela omissão.
Enquanto no sudeste do país a
legislação é cumprida há décadas, em Santa Catarina a população fica perplexa
quando a União cobra pela ocupação ou aforamento de terreno de marinha ou então
o Poder Público exige que se promova registro imobiliário de empreendimentos
antes de lançar-se à venda pública.
Essa é a diferença que faz do
Estado ainda um território provinciano,
com as instituições desacreditadas em todos os níveis e com vácuos legislativos
que provocam a desorganização institucional a despeito da regulamentação de
mesmos assuntos e matérias já reguladas e em estreita vigência noutros locais
do país.
Santa Catarina e seu povo só será
realmente um lugar promissor e de elevada qualidade de vida quando se aplicar,
a todos e sem excessão, todos os
ordenamentos jurídicos e os rigores sábios voltados para o bem comum.
Quem sabe um dia.( ??? )
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Nenhum comentário:
Postar um comentário