Tribunal de Justiça de Santa Catarina condena médico.
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um ortopedista de
Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que, em julho de
2002, durante cirurgia em ligamento, teve um fragmento de bisturi esquecido no
joelho direito.
A decisão foi unânime e apenas reduziu o valor da indenização,
inicialmente fixado em R$ 25 mil. Cabe recurso a tribunais superiores
Interessante como a Corte catarinense julga de forma aleatória,
pois uma ação negligente que se deu na pessoa de um paciente por um médico
descuidado, tem como resultado, quantia que chega a ser irrisória dado o
sofrimento físico e moral e, os danos morais decorrentes de ofensas de
jornalista a pessoa de prefeito municipal que à época já havia sido afastado do
cargo em razão de corrupção, levou a mesma Corte a impor a pena de R$50.000,00
ao autor da mensagem.
Bem interessante o critério subjetivo para promoção e
distribuição de justiça quando se trata de danos morais em Santa Catarina.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da Cadeira nº 35 – Academia São José de Letras
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas
Autor de Direitos das Coisas, Leud
( Fonte
Ap. Cív. n. 2010.017290-0 TJSC).
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