Considerações sobre o comportamento de um justiceiro.
O Expresso Vida transcreve e publica o texto abaixo, sobre o
comportamento do presidente do STF.
“ Joaquim
Barbosa é um fora-da-lei
(Por Breno Altman)
O
ministro Joaquim Barbosa tem oferecido fartas provas que seu comportamento, no curso
da Ação Penal 470, destoa dos preceitos legais que jurou cumprir e defender.
Mas foi às raias do absurdo nos últimos dias, ao ordenar a prisão de
determinados réus através de medidas que confrontam abertamente as próprias
resoluções do STF.
A decisão
sobre os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, entre outros
apenados, foi cristalina: deveriam começar a cumprir imediatamente sentenças
sobre as quais não há embargos infringentes em discussão. Como nenhuma dessas
condenações excede oito anos, as punições deveriam ser aplicadas, desde o
primeiro minuto, em regime semiaberto. Mas os presos estão sendo vítimas de uma
aberrante ilegalidade, submetidos ao sistema mais drástico de execução da pena,
em regime fechado.
O mandado
de prisão assinado pelo chefe do Poder Judiciário simplesmente não especifica a
modalidade carcerária. Como é de supor que o ministro Barbosa seja mais
capacitado que um estudante de Direito, somente se pode concluir que o país
assiste a uma solerte manobra, cujo objetivo é humilhar os réus e açular a
alcateia de lobos famintos que serve de fã-clube ao douto juiz.
Essa não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim Barbosa. Ao obrigar o traslado dos presos para Brasília, atropelou norma da Lei de Execuções Penais, que concede a qualquer réu o direito de cumprir pena em local próximo a sua moradia, ao seu trabalho e a sua família. O ministro não esconde, também nesse ato, sua vontade de criar obstáculos e constrangimentos contra cidadãos pelos quais nutre o ódio dos déspotas.
Essa não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim Barbosa. Ao obrigar o traslado dos presos para Brasília, atropelou norma da Lei de Execuções Penais, que concede a qualquer réu o direito de cumprir pena em local próximo a sua moradia, ao seu trabalho e a sua família. O ministro não esconde, também nesse ato, sua vontade de criar obstáculos e constrangimentos contra cidadãos pelos quais nutre o ódio dos déspotas.
Não há
crime maior, na democracia, que a violação da Constituição e de direitos dos
cidadãos por autoridades que têm obrigação de zelar e proteger o bem público.
Cabe ao presidente da Corte Suprema o papel de guardião máximo dessas garantias
constitucionais. Caracteriza-se crime de Estado quando, no desempenho de suas
funções, autoridade desse naipe abusa do poder, rompe a legalidade, comanda
perseguições e estabelece conduta de exceção.
Os
advogados dos réus já ingressaram com petições contra estes ultrajes, que
esperam ver revogados nas próximas horas. O que está em jogo, no entanto, são
mais que prerrogativas das vítimas de um tirano togado. A democracia brasileira
não pode aceitar atos dessa natureza e deve punir duramente os responsáveis por
atentados contra o Estado de Direito.
O
ministro Joaquim Barbosa passou dos limites. Associado ao que há de pior na
imprensa e na sociedade brasileiras, produziu um processo farsesco, a revelia
de provas e testemunhos, forjando uma narrativa que servia aos interesses da
casa grande. Havia, contudo, alguma preocupação em manter as aparências e em
respeitar ao menos as formalidades legais. Dessa vez mandou às favas qualquer
cuidado com a lei, a Constituição e o decoro.
A
gravidade da situação vai além das obrigações técnicas de defensores
profissionais. Diante da tirania, só cabe a repulsa e a indignação. Se
necessário, a rebeldia. Oxalá os pares de Barbosa não subscrevam suas atitudes
torpes. Se a coragem fosse um atributo da vida política brasileira, esse homem
deveria estar respondendo por seus malfeitos.
Quanto
mais passa o tempo, maior a sensação de que falta alguém lá na Papuda. O país
não pode conviver com um fora-da-lei na presidência da Corte Suprema.”
O Expresso Vida deixa para que os leitores meditem e com bastante ponderação avaliem o exercício da democracia brasileira.
Roberto J. Pugliese
ww.pugliesegomes.com.brpresidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
( Fonter: Breno Altman é jornalista, diretor editorial do site
Opera Mundi e da revista Samuel.)
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